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terça-feira, outubro 13, 2026

Celular é proibido na cabine de votação; colinha em papel é permitida

O eleitor que pretende votar nas Eleições 2026 não pode portar o celular na cabine de votação. A proibição vale também para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora, sob a responsabilidade dos mesários, que têm o dever de guardá-lo e devolvê-lo ao término da votação.

Colinha em papel é permitida

Ao contrário do celular, anotações em papel com os números dos candidatos são permitidas dentro da cabine. O eleitor pode preparar uma lista com os números ou imprimi-la previamente para consulta durante o procedimento de votação, o que ajuda a evitar erros ao digitar a sequência na urna eletrônica. Consultar a colinha presente no celular, entretanto, não é autorizado no interior da cabine.

Motivo da proibição

A restrição ao uso de celulares e outros dispositivos busca resguardar o caráter secreto do voto e impedir que a escolha seja registrada, fotografada, transmitida ou divulgada. Também serve para coibir práticas como a compra de votos, nas quais a gravação ou envio de imagens do voto poderia ser utilizada como comprovação. Essas regras encontram respaldo constitucional, que estabelece o voto direto e secreto, e em normas eleitorais específicas.

Base legal

A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada para este pleito pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 26 de fevereiro de 2026.

Consequências em caso de recusa

Se o eleitor se recusar a entregar o celular para guarda da mesa receptora, ele não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, pode ser solicitada a presença da força policial para resolver a situação.

Orientações práticas

Quem costuma usar a colinha no celular deve consultar os números antes de entrar na cabine e, se desejar, transcrever as informações para um papel pequeno a ser levado à cabine. Outra alternativa sugerida é anotar previamente os números dos candidatos em um bilhete e utilizá-lo durante a votação.

Prioridade na votação

Além das regras sobre celulares, os eleitores devem observar a ordem de preferência nas seções eleitorais. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada, direito que se estende ao acompanhante ou atendente pessoal. Doadores de sangue também têm prioridade, seguindo a legislação, mediante apresentação de comprovante de doação válido por 120 dias; essa preferência aplica-se tanto ao primeiro quanto ao segundo turno.

As orientações procuram garantir a integridade e o sigilo do processo de votação, preservando direitos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos nas seções eleitorais.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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