O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o cartório do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em Uberlândia esclarecem a distinção entre voto em branco e voto nulo nas Eleições 2026, ressaltando que, embora registrados de modo diferente, ambos não são contabilizados como votos válidos.
Segundo Gustavo Arantes, diretor do cartório do TRE-MG em Uberlândia, o voto em branco é a opção do eleitor que opta por não escolher nenhum candidato. Para registrar essa escolha, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” na urna e confirmar.
O voto nulo, por sua vez, ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura disponível na urna. “O voto nulo é o voto errado. Quando o eleitor digita um número de um candidato que não existe, que não tem esse número ali na urna, ele vai computar como um voto nulo”, explicou Arantes. Nesse caso, o procedimento é digitar um número inexistente e confirmar o voto.
O TSE explica que votos brancos e nulos aparecem nas estatísticas eleitorais, mas permanecem fora da soma dos votos válidos, não sendo transferidos para partidos ou candidatos nem utilizados no cálculo que define os eleitos.
Votos por cargo e impacto
O cartório do TRE-MG também esclareceu que a escolha por branco ou nulo é contabilizada separadamente para cada cargo, sem interferir nos demais. Assim, um eleitor pode registrar voto válido para deputado federal, votar em branco para deputado estadual e seguir votando normalmente para os demais cargos.
Nas Eleições 2026, o eleitor terá seis escolhas na urna: deputado federal; deputado estadual ou distrital; primeiro senador; segundo senador; governador; e presidente da República. Como o Senado terá duas vagas, o eleitor fará dois votos distintos para senador.
Quanto à anulação da eleição, o TSE aponta que a existência de maioria de votos nulos por si só não leva à nulidade do pleito. A nulidade de uma votação é uma questão jurídica específica, reconhecida pela Justiça Eleitoral em situações previstas em lei, que pode, eventualmente, resultar na realização de nova eleição.
Em suma, votar em branco ou nulo é uma escolha registrada individualmente por cargo, e nenhuma dessas modalidades é considerada voto válido para a definição dos eleitos.
Com informações de Uberlandianofoco




