Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), o que corresponde a uma abstenção de 21,08% — o maior índice em primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando a taxa foi de 21,5%.
Direito de votar no segundo turno
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é tratado como eleição independente. Assim, o eleitor que não compareceu no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral em situação regular.
Justificativa da ausência e prazo
Mesmo podendo votar na segunda etapa, quem faltou ao primeiro turno continua obrigado a apresentar justificativa. O prazo para encaminhar a justificativa termina em 3 de dezembro. Os canais oficiais da Justiça Eleitoral permitem a consulta da situação do título e a apresentação do pedido de justificativa.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Serviço de Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral. Quando feita presencialmente ou pelo autoatendimento, o eleitor pode ser solicitado a apresentar comprovante do motivo, como atestado médico ou bilhete de viagem.
Multa e regularização
Se a ausência não for justificada dentro do prazo, o eleitor terá de regularizar sua situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser efetuado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito. Enquanto a pendência não for quitada, o título permanecerá em situação irregular.
Consequências do título irregular
Manter o título em situação irregular pode impedir o eleitor de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos. O título também corre risco de cancelamento se houver ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.
Eleitores no exterior
Eleitores que estiveram em viagem ao exterior têm 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar justificativa. Quem reside fora do país e está inscrito em zona eleitoral no exterior precisa justificar ausências apenas nas eleições para presidente da República.
Em Minas Gerais, o segundo turno envolverá apenas a disputa pela Presidência da República, com votação marcada para 25 de outubro entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT).
Com informações de Paranaibamais




