O prazo para requerer o voto em trânsito nas Eleições 2026 encerrou em 20 de agosto, segundo informou a Justiça Eleitoral. Assim, eleitores que só desejavam habilitação para votar no 2º turno e não fizeram o pedido nesse intervalo não poderão mais pedir a transferência temporária de local de votação.
Quem podia pedir e quando
A habilitação para votar em trânsito esteve disponível entre 20 de julho e 20 de agosto. Nesse período, o eleitor podia indicar se a solicitação valeria apenas para o primeiro turno (4 de outubro de 2026), apenas para o segundo turno (25 de outubro de 2026, se houver) ou para ambos, inclusive escolhendo cidades diferentes para cada turno.
Como funciona o voto em trânsito
O voto em trânsito permite que quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral, mas ainda no Brasil, vote em local previamente indicado. Esse modelo está disponível apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em pontos definidos pela Justiça Eleitoral.
Há também diferença conforme o estado onde o eleitor estiver no dia da votação: se o voto em trânsito ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital; se estiver em outro estado, o voto em trânsito valerá apenas para presidente da República.
Consequência para quem não pediu a tempo
Eleitores que não solicitaram a habilitação dentro do prazo e estiverem fora do domicílio no dia da votação devem apresentar justificativa. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita das 8h às 17h pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Quem não conseguir justificar no próprio dia ainda poderá apresentar o pedido posteriormente, dentro dos prazos fixados: para o 1º turno (4 de outubro) o prazo vai até 3 de dezembro de 2026; para o 2º turno (25 de outubro, se realizado) a justificativa pode ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
Eleitores já habilitados
Aqueles que fizeram a solicitação dentro do prazo permanecem vinculados ao local indicado para votar em trânsito e não podem retornar à sua seção eleitoral de origem para votar. Se o eleitor habilitado não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência; a obrigação de justificar vale mesmo que ele esteja no município de seu domicílio eleitoral.
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Com informações de Paranaibamais




