Bloqueio e devolução de saldos
Sites e aplicativos de apostas de quota fixa deixaram de funcionar no Brasil a partir de terça-feira, 6 de outubro. A interrupção decorre da Medida Provisória (MP) nº 1.394, publicada em 25 de setembro, que proibiu exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas apostas, além de jogos online e cassinos virtuais.
O prazo para saques voluntários nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro. Quem não retirou o dinheiro até esse horário não perde os valores: as empresas têm até quarta-feira, 7 de outubro, para enviar às instituições financeiras os saldos de cada apostador, identificados pelo CPF e pela conta bancária usada para depósitos. Os bancos deverão restituir os recursos entre sexta-feira, 9 de outubro, e quarta-feira, 14 de outubro. Se houver impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.
Montante e perfil das contas
Segundo o Ministério da Fazenda, havia R$ 1,325 bilhão nas contas dos apostadores na terça-feira (6), valor que marcou queda de cerca de R$ 5 milhões em relação ao dia anterior. Grande parte dos saldos é composta por valores muito baixos: 86,2 milhões de contas tinham entre R$ 0,01 e R$ 0,99, totalizando R$ 15,5 milhões. Também foram identificadas 48 contas com saldos superiores a R$ 500 mil; o governo ressaltou que o volume elevado chama atenção, mas não significa necessariamente irregularidade.
Contas, apostas em andamento e aplicativos
Os usuários não podem continuar apostando nas plataformas bloqueadas. Aquelas que permanecem acessíveis redirecionam majoritariamente para um site oficial com orientações sobre o fechamento e o processo de recuperação dos valores; algumas empresas exibem mensagens próprias comunicando o encerramento.
Apostas de quota fixa que estavam abertas e cuja apuração do resultado não ocorreu até 5 de outubro serão anuladas, com restituição integral do valor apostado sem desconto. Premiações de apostas cujo resultado já havia sido apurado até o fim do prazo serão pagas normalmente.
Os aplicativos relacionados às bets também foram notificados para remoção das lojas de apps; mesmo instalados, não poderão mais ser usados para apostas legalmente no país.
Ações de bloqueio e reação do setor
O Ministério da Fazenda informou que 11.056 sites ilegais de apostas foram derrubados em uma semana, incluindo 1.600 no dia 6 de outubro. Antes da MP, a Anatel já havia derrubado 78 mil sites ilegais a pedido do governo.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) criticou a falta de diálogo na elaboração da medida e afirmou esperar que o tema volte a ser debatido pela próxima gestão ou mantido pela atual. Bernardo Cavalcanti Freire, consultor jurídico da ANJL, disse que a entidade espera a reabertura do debate sobre o assunto.
Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da proibição e pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja ouvida antes de qualquer decisão sobre pedidos do setor para suspender a MP. A AGU também sugeriu a realização de nova audiência pública sobre os impactos das apostas, nos moldes da realizada em novembro de 2024.
Cronograma resumido: 25 de setembro — publicação da MP; 5 de outubro, 23h59 — fim do prazo para saque voluntário; 6 de outubro — início do bloqueio de sites e apps; 6 e 7 de outubro — envio dos saldos às instituições financeiras; 9 a 14 de outubro — devolução dos valores; a partir de 14 de outubro — possibilidade de intermediação pela Caixa.
Com informações de G1




