STF exclui créditos presumidos do ICMS da base do PIS e da Cofins
O placar final do julgamento foi de 7 votos a 4 a favor da exclusão. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação porque seus antecessores — Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber — já haviam registrado voto anteriormente.
Na sua manifestação contrária ao entendimento vencedor, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a concessão de benefício fiscal pelo estado não pode atuar de modo a reduzir a parcela tributária que cabe à União, defendendo que o Estado não pode ampliar uma vantagem fiscal em detrimento da arrecadação federal.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, último a votar, sustentou que valores que apenas transitam pela contabilidade ou que não representam aumento de riqueza próprio não devem ser equiparados a receita ou faturamento para efeitos de tributos federais, e, por essa razão, não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Ao longo do julgamento, ministros que apoiaram a exclusão também discutiram a questão sob a ótica do federalismo previsto pela Constituição de 1988, avaliando a compatibilidade entre incentivos estaduais e a incidência de tributos federais.
Com informações de G1




