Lei estadual aprovada em fevereiro de 2026 impede que síndicos e assembleias proíbam, sem justificativa técnica, a instalação de pontos de recarga em vagas privativas de edifícios. A mudança garante ao morador o direito de instalar o equipamento, desde que arque com os custos e cumpra normas técnicas e de segurança.
Uma imagem registrada em Ribeirão Preto (SP) mostra um morador recarregando um veículo elétrico com equipamento instalado na própria vaga do prédio (Marcelo Moraes/EPTV).
Custos e exigências técnicas
A instalação, porém, não é simples nem barata. É necessário levar cabeamento por dentro do prédio até a vaga, o que, segundo Luiz Felipe Santos, gerente-geral da Revo, pode custar entre R$ 5 mil para trajetos de cerca de 5 metros e R$ 12 mil para instalações de até 100 metros. Se o condomínio não colaborar financeiramente, o valor desembolsado pelo morador pode chegar a ser três vezes maior do que o de um carregador em residência.
Antes de qualquer obra, é preciso realizar uma análise de carga: durante sete dias um equipamento monitora consumo e tensão do edifício para verificar quantos pontos de recarga a rede suporta. Esse levantamento, que fica entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, deve ser contratado e custeado pelo condomínio. O laudo serve de base para que o síndico e a assembleia decidam sobre a viabilidade técnica da instalação; sem ele, a proibição passa a exigir justificativa técnica.
Em prédios onde a infraestrutura não comporta instalações individuais, a alternativa pode ser a criação de vagas de uso comum com infraestrutura coletiva, transformando a implementação em iniciativa do condomínio. Com a análise de carga concluída e aprovações em assembleia, a instalação de um ponto pode ser finalizada em cerca de 20 a 30 dias.
Há ainda possibilidades de custos adicionais, como o chamado “furo técnico” para passagem de cabeamento por lajes, que em alguns casos exige laudo de engenheiro e pode dobrar o valor do serviço. Em edifícios antigos, a adaptação pode demandar readequação completa da rede elétrica e substituição do transformador na rua, com orçamentos que podem ultrapassar R$ 500 mil, segundo relatos do setor.
Soluções do mercado e visão administrativa
Algumas empresas oferecem modelos em que estruturam a infraestrutura do prédio sem cobrar inicialmente do condomínio, e os moradores pagam pela instalação individual à medida que aderem. Tadeu Azevedo, CEO da Power2Go, afirma que existem soluções para diferentes configurações de vagas, inclusive rotativas, e defende que a preparação da infraestrutura valoriza os imóveis.
Aspectos jurídicos e de segurança
David Monteiro, advogado especialista em direito imobiliário do escritório Martinelli, aponta que os condomínios terão o desafio de estabelecer regras claras para solicitações que envolvam intervenções em áreas comuns ou na infraestrutura coletiva, demandando análise caso a caso e eventualmente deliberação em assembleia.
Patrícia de Pádua Rodruigues, sócia da Martinelli Advogados, ressalta que síndicos e assembleias não podem impor exigências desproporcionais ou sem base técnica apenas para dificultar instalações. A norma permite exigir o cumprimento de normas técnicas, como as da ABNT, e orientações dos bombeiros, e autoriza o condomínio a definir padrões e responsabilidades por danos ou consumo associados ao ponto de recarga, mas não admite a atribuição automática de culpa sem apuração técnica.
Em 2025, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares publicou uma diretriz orientando a instalação de pontos de recarga. O documento não tem força de lei, mas é considerado nas renovações do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): prédios com pontos instalados fora das exigências podem ter a renovação negada até regularização, segundo advogados que atuam na área. Raquel Bueno, gerente da Lello Condomínios, afirma que a expectativa é que os bombeiros definam modelos de atestados e que os condomínios contratem engenheiros responsáveis para garantir conformidade, como já ocorre para geradores.
Uma projeção do Boston Consulting Group (BCG), encomendada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), estima que 65% das vendas de veículos 0 km no Brasil serão de modelos eletrificados em 2035.
A lei amplia o direito do morador de instalar pontos de recarga, mas a efetiva viabilidade depende de avaliações técnicas, investimentos de condomínio e morador e do cumprimento de normas de segurança.
Com informações de G1




