O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a ampliação do prazo para pescadores artesanais solicitarem o Seguro-Defeso. Agora, o pedido pode ser apresentado no intervalo de 30 dias antes até 90 dias depois do começo do período de defeso.
O defeso é a interrupção temporária da pesca de determinadas espécies na época de reprodução, definida por órgãos ambientais e variável conforme a espécie e a região. Quando o defeso tiver duração igual ou inferior a 90 dias, o requerimento do benefício poderá ser feito até o último dia do período.
Segundo o governo, a mudança busca adaptar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, especialmente daqueles que vivem em locais com acesso precário à internet ou com dificuldade para se deslocar às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A pasta informou que a alteração pretende ampliar o alcance da política pública de proteção social, sem modificar os requisitos legais para concessão, nem o número ou o valor das parcelas. A medida já entrou em vigor.
Quem tem direito
O Seguro-Defeso é dirigido a pescadores artesanais impedidos de pescar durante o defeso. Para receber o benefício, o trabalhador deve exercer atividade pesqueira de forma ininterrupta, seja individualmente ou em regime de economia familiar, estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) por pelo menos um ano e comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária relativa à comercialização da produção nos 12 meses anteriores ao pedido ou desde o último período de defeso até o início do atual, conforme o menor intervalo.
Como solicitar
Desde novembro de 2025, a gestão do Seguro-Defeso está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. O requerimento pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital, onde o pescador pode acompanhar o andamento do processo, consultar pagamentos e apresentar recursos administrativos. Informações e orientações podem ser obtidas também pela Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158. O próprio pescador pode protocolar o pedido e acompanhar as etapas pelos canais oficiais.
Com informações de G1




