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sábado, outubro 10, 2026

Trabalhadora é demitida por justa causa por trocar mensagens de teor sexual no Microsoft Teams; decisão é mantida pela Justiça do Trabalho

Uma trabalhadora teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após a empresa comprovar que ela usava a plataforma corporativa Microsoft Teams para manter conversas de teor sexual com colegas durante o expediente. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo.

No processo, a empresa apresentou capturas de tela das conversas e regulamentos internos que estabeleciam regras de uso dos sistemas de trabalho e informavam sobre a possibilidade de monitoramento das comunicações realizadas por meio dessas ferramentas. Em audiência, a empregada admitiu que mantinha um relacionamento íntimo com outro funcionário e reconheceu ter trocado mensagens de conteúdo sexual com ele e com outros colegas, confirmando a veracidade das provas.

A juíza Cristiane Serpa Panzan considerou que a própria admissão da autora reforçou a autenticidade do material juntado aos autos. Para a magistrada, não se tratou de uso eventual da ferramenta para assuntos pessoais, mas de comunicações reiteradas ao longo de vários meses, durante a jornada de trabalho, incluindo menções a encontros íntimos já no horário de expediente e dentro das dependências da empresa.

A trabalhadora alegou, em sua defesa, que as provas teriam sido obtidas de forma ilegal por meio de monitoramento de suas comunicações. A juíza rejeitou esse argumento, apontando que o controle das mensagens dentro dos limites previstos nas normas internas integra o poder de fiscalização do empregador e, quando realizado em sistemas corporativos, não configura, por si só, violação da privacidade do empregado, conforme jurisprudência trabalhista.

Na fundamentação da sentença, a gravidade da conduta foi caracterizada por um conjunto de fatores: utilização de ferramenta corporativa para fins alheios ao trabalho, conversas ocorrendo durante a jornada, repetição da conduta por meses, participação de outros colegas, conteúdo sem relação com as atividades profissionais e referências a encontros íntimos no expediente e nas dependências da empresa. Esses elementos levaram a juíza a enquadrar o comportamento como mau procedimento e ato de indisciplina, mantida a justa causa.

Com a decisão, o pedido da trabalhadora para converter a demissão por justa causa em demissão sem justa causa foi negado. O processo permanece com possibilidade de recurso às instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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