Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, uma resolução que obriga o registro na Justiça Eleitoral de canais de WhatsApp e de grupos em outras plataformas digitais quando estiverem ligados a campanhas eleitorais. A decisão foi tomada na sessão desta sexta-feira (16) pelos sete magistrados da Corte.
O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que o texto representa um consenso entre os integrantes do tribunal e tem como objetivo assegurar uma ambiência digital que favoreça a normalidade do processo eleitoral. A medida altera a Resolução 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral, e institui obrigações de cadastro e de fiscalização desses canais.
Seis critérios vinculam canais a candidaturas
A norma lista seis situações objetivas que caracterizam a ligação de um canal a uma candidatura; basta a comprovação de uma única delas para que o vínculo seja reconhecido. Entre os critérios estão o uso de recursos da campanha — como dinheiro, materiais, pessoal ou tecnologia — e o recebimento frequente de conteúdos produzidos pela equipe eleitoral.
Também passam a indicar vínculo a divulgação do link do canal em perfis oficiais do candidato, a condução coordenada de seguidores para as páginas da campanha, a existência de orientações sobre o que publicar e com que periodicidade, e a definição de metas de alcance. Quem for enquadrado por qualquer um desses itens passa a seguir as regras de propaganda aplicáveis à candidatura.
Candidatos e administradores serão responsáveis pela legalidade do conteúdo divulgado e pela veracidade das informações. Caso um canal persista na veiculação de material proibido pela legislação eleitoral, a Justiça pode determinar sua suspensão, além de aplicar eventuais outras sanções previstas.
Apoio espontâneo e manifestações eventuais
O TSE manteve garantida a liberdade de manifestação voluntária de eleitores e simpatizantes. A reprodução espontânea, por iniciativa própria, de material de campanha não configura vínculo com a candidatura. A mesma proteção vale para recomendações pontuais em entrevistas ou debates e para participações esporádicas em conteúdos de apoiadores, desde que não haja pagamento nem colaboração habitual.
Conflito entre canais que motivou a medida
A norma foi levada ao plenário após disputa entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), envolvendo os canais Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), e a Tropa do Flávio. A campanha de Flávio acionou o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, alegando coordenação de ataques e uso irregular de recursos; pediu a suspensão do canal e sanções contra responsáveis.
Na sequência dos episódios, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, chegou a bloquear o canal no domingo (11), decisão posteriormente flexibilizada por Cueva por entender que as provas eram insuficientes para suspensão total. Na terça-feira (13), Nunes Marques condicionou a retomada do canal ao seu registro como instrumento de propaganda no prazo de 48 horas; a campanha de Lula fez o cadastro no mesmo dia. Depois de questionamentos sobre tratamento equivalente a outros canais e de ajustes temporários, o Exército do Lula voltou ao ar após regularização, e o TSE retirou a exigência do prazo de 48 horas entre os dois turnos.
Com a resolução aprovada na sexta-feira (16), o tribunal define agora parâmetros gerais para identificar quando estruturas digitais passam a integrar oficialmente campanhas eleitorais e para estabelecer quem responde por elas.
Com informações de Paranaibamais




