A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O período para envio das declarações vai de 23 de março a 29 de maio, e o programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de sexta-feira (20). A expectativa do Fisco é que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues.
Penalidades e mudanças principais
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido. Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de informar nome social na declaração, ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida, redução do número de lotes de restituição de cinco para quatro e um mecanismo semelhante a um “cashback” para quem teve retenção na fonte em 2025, mas não precisa declarar em 2026.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração de 2026 (referente a 2025):
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cujo total passou de R$ 200.000,00;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa cuja soma superou R$ 40.000,00;
- Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Quem passou a residir no Brasil durante 2025;
- Quem optou por tratar bens detidos no exterior como se fossem pessoais, quem possui trust no exterior, entre outras situações previstas pela Receita.
Como baixar o programa e declarar por celular
O programa para computadores estará disponível no site da Receita Federal a partir de 20 de março, em versões para Windows, pacote Multiplataforma (zip) e outras para Mac, Linux e Solaris. A instalação exige a escolha da pasta de destino e pode criar atalho na área de trabalho. Para declarar pelo celular, é preciso baixar o aplicativo da Receita; porém, há restrições — por exemplo, contribuintes com rendimentos do exterior ou ganhos de capital não podem usar a versão móvel.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida entrará em operação no primeiro dia do prazo, 23 de março. Além dos dados já habituais (rendimentos, deduções, bens e dívidas), nesta edição a Receita informa pagamentos via DARF, IRRF sobre renda variável (comum e day-trade), dados do eSocial para empregados domésticos e melhorias na recuperação de informações dos dependentes. Para utilizar essa modalidade é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
A aprovação da isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000 foi publicada no fim do ano passado, com tratamento progressivo até R$ 7.350. Entretanto, a alteração só passará a impactar na declaração de 2027, pois a entrega de 2026 refere-se aos rendimentos de 2025, conforme explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
Restituições e prioridades
As restituições serão pagas em quatro lotes: 29 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote) e 28 de agosto (4º lote). A Receita prevê que cerca de 80% dos pagamentos ocorrerão nos dois primeiros lotes, até o fim de junho. A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e uma fila de prioridades: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência ou moléstia grave; trabalhadores cuja principal renda é o magistério; e contribuintes que usem a declaração pré-preenchida e optem por receber via PIX.
Documentos necessários
Para preencher a declaração são exigidos informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras, comprovantes de aluguéis, doações e outras rendas, DARFs e livro-caixa do Carnê-Leão quando aplicável. Também são necessários documentos de bens e direitos (escrituras, matrícula de imóvel, IPTU, posição acionária), comprovantes de dívidas, controles de renda variável, recibos de despesas médicas, educacionais, de previdência, comprovantes de pagamento a empregados domésticos (com NIT) e dados pessoais de dependentes e contas bancárias para restituição ou débito.
’Cashback’ da Receita
O “cashback” anunciado pela Receita destinará automaticamente restituições a contribuintes que não precisarão apresentar a declaração em 2026, mas que tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. Esses pagamentos serão feitos em um lote em julho e devem alcançar cerca de 4 milhões de pessoas.
Modelos de declaração e limites de dedução
O contribuinte pode optar pela declaração simplificada, que aplica desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, ou pela declaração completa, que permite deduções específicas. Na completa, o abatimento por dependente é de até R$ 2.275,08; despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50 por dependente; já as despesas médicas permanecem sem limite de dedução.
As informações foram divulgadas pela Receita Federal na apresentação das regras em 16 de março e valem para a declaração com ano-base 2025.
Com informações de G1




