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quarta-feira, outubro 21, 2026

Lula sanciona lei que cria o Prospera MEI com perdão de dívidas e aumento do teto de faturamento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que cria o programa Prospera MEI, destinado a oferecer suporte financeiro e simplificação para microempreendedores individuais (MEIs). A aprovação do projeto no Congresso ocorreu no dia 15, após envio do governo, e a sanção foi antecipada pelo presidente durante entrevista em São Luís (MA) na terça-feira (20).

O que prevê o Prospera MEI?

O programa reúne um conjunto de medidas voltadas à regularização e ao estímulo aos pequenos negócios. Entre os pontos principais estão:

Perdão de dívidas com a União: o projeto concede anistia integral aos MEIs inadimplentes, perdoando débitos contraídos até 13 de outubro de 2026.

Descontos em débitos bancários: desconto de 90% sobre débitos com instituições financeiras.

Aumento do teto de faturamento: elevação gradual do limite de faturamento anual dos MEIs até R$ 140 mil, com prazo estabelecido para 2028.

Trabalhadores: autorização para cada microempreendedor contratar até dois empregados.

Conexão com compras públicas: criação de plataforma para aproximar pequenos negócios de oportunidades de aquisição do setor público.

Incentivo para estruturação: benefício financeiro de até R$ 5 mil para investimentos na estrutura dos empreendimentos.

Emissão de nota fiscal: fim da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal nas vendas e prestações de serviços destinadas a pessoas físicas.

Segundo o governo federal, o Prospera MEI tem potencial para alcançar mais de 17,6 milhões de microempreendedores individuais, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

Impacto fiscal

O Ministério da Fazenda estimou os efeitos orçamentários da medida. A renúncia de receitas decorrente das mudanças foi avaliada em R$ 1,57 bilhão para 2027, R$ 3,15 bilhões para 2028 e R$ 3,38 bilhões para 2029. O impacto do perdão das dívidas foi estimado em R$ 3 bilhões ao longo de três anos, distribuídos da seguinte forma: R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

A lei também abrange débitos que ainda não ingressaram na dívida ativa da União e que estão em tramitação, o que pode gerar um efeito adicional de até R$ 2 bilhões além das estimativas já apresentadas.

A sanção concretiza a transformação do anúncio da equipe econômica em norma legal, com validade para os critérios e prazos estabelecidos pela nova legislação.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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