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sexta-feira, outubro 23, 2026

Trabalhadora grávida que foi obrigada a vomitar no posto de atendimento receberá R$ 30 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu o valor de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais a ser pago pela Telefônica do Brasil (Vivo) e pela Vikstar Contact Center a uma operadora de telemarketing grávida que, segundo a ação trabalhista, foi compelida a vomitar dentro de uma lata de lixo no próprio posto de trabalho para não interromper o atendimento. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21).

O processo relata que a funcionária podia se ausentar do posto para usar o banheiro apenas com autorização do supervisor e por períodos de até cinco minutos. Durante a gestação, ela afirmou ter necessidade de ir com mais frequência e, em episódios de náusea, permanecer fora do posto por tempo superior ao permitido.

Conforme a trabalhadora, o supervisor levou uma lixeira ao seu local de atendimento para que ela ali vomitasse sem encerrar ou abandonar as ligações. Uma colega de trabalho testemunhou o episódio. A operadora também declarou que o superior a ameaçava com o desligamento do sistema interno caso se ausentasse sem permissão, o que poderia caracterizar abandono do posto e resultar em descontos salariais.

A trabalhadora foi demitida durante a gravidez e, na reclamação trabalhista, requereu reingresso no emprego e pagamento de indenização por danos morais. Em sua defesa, as empresas disseram que só ficaram sabendo da gestação por meio da ação judicial e negaram ter controlado as idas ao banheiro. Alegaram ainda que, caso houvesse controle, procedimentos técnicos poderiam bloquear chamadas para ramais vagos e orientar os melhores momentos para a saída do posto.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reduziu o valor para R$ 5 mil. No recurso ao TST, a quantia foi majorada para R$ 30 mil.

Ao julgar o caso, a relatora, ministra Margareth Costa, entendeu que o problema não se limitou à restrição do uso do banheiro, mas também envolveu a maneira humilhante como a exigência foi aplicada, sacrificando a integridade física e psicológica da trabalhadora em favor de metas de produtividade. A ministra destacou ainda a existência de proteção constitucional especial à gestação e à maternidade e considerou que obrigar uma gestante a vomitar em uma lixeira no posto configura grave violação à intimidade e à dignidade.

Com isso, o TST reformou decisões anteriores e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais em razão do tratamento relatado pela operadora durante a gestação.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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