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sábado, outubro 24, 2026

Cármen Lúcia nega pedido para estender gratuidade do transporte interestadual no segundo turno

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou, na sexta-feira (23), o pedido apresentado pela campanha de reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar a gratuidade do transporte público às viagens entre estados durante o segundo turno das eleições.

Na decisão, Cármen Lúcia apontou que a análise sobre a matéria cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não ao STF, e ressaltou que é inadequado ao Supremo tomar uma decisão dessa natureza às vésperas do pleito. A ministra também destacou a inexistência de subsídios fáticos, contratuais e administrativos suficientes para embasar uma medida de caráter imediato e sem a devida ponderação sobre seus efeitos.

A campanha do presidente Lula havia sustentado que a determinação do STF de 2023, que assegurou gratuidade no transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal — incluindo sistemas metropolitanos —, não se estendeu ao serviço interestadual. Com base nessa interpretação, pediu que a isenção fosse aplicada também a deslocamentos entre estados no dia do segundo turno.

Por sua vez, a ministra afirmou que a solicitação não poderia ser atendida devido à precariedade de dados e elementos necessários para avaliar o alcance da medida e suas possíveis consequências administrativas e eleitorais. Cármen Lúcia argumentou que, sem informações e estudos adequados, qualquer decisão imediata poderia gerar impactos não dimensionados e envolver questões sob competência do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral, por resolução para este ano, definiu que o poder público deve garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito aos eleitores no dia da votação, mantendo a mesma frequência observada em dias úteis. A controvérsia levanta a questão sobre a extensão dessa obrigação aos serviços que cruzam fronteiras estaduais, ponto central do pedido recusado pela ministra.

Com isso, o pedido da campanha para que a gratuidade alcançasse viagens interestaduais no segundo turno foi rejeitado, permanecendo a análise e eventual regulamentação sobre o tema sob a esfera do TSE.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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