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domingo, outubro 25, 2026

Direitos de idosos e pessoas com deficiência nas eleições: o que prevê a legislação

Legislação garante acessibilidade e prioridade no dia da votação

A legislação brasileira estabelece atendimento prioritário e condições de acessibilidade a eleitores idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida durante as eleições, com o objetivo de facilitar o acesso às urnas e garantir conforto e segurança.

Os locais de votação são obrigados a oferecer acessibilidade não só no imóvel utilizado como seção eleitoral, mas também em seu entorno e no sistema de transporte de acesso. A Justiça Eleitoral deve nomear, para cada local de votação, um coordenador de acessibilidade responsável por verificar previamente as condições de acesso à cabine e providenciar correções quando necessário. Nesse dia, o coordenador também orienta e atende eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida mediante solicitação.

Sempre que possível, eleitores que comunicaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados em seções sem barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos. O prazo para informar à Justiça Eleitoral sobre deficiência ou mobilidade reduzida terminou em julho; a comunicação deveria ocorrer até 90 dias antes do primeiro turno para permitir providências. Solicitações feitas depois desse prazo são atendidas conforme possibilidade operacional.

No dia da votação, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm acesso liberado aos estacionamentos das seções. Na ausência de estacionamento, a Justiça Eleitoral deve reservar vagas o mais próximo possível do local de votação. Também existe previsão de transferência para seção com melhores condições, mas esse pedido deveria ter sido realizado até 151 dias antes da eleição.

Na organização das filas, eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade máxima, inclusive sobre pessoas entre 60 e 79 anos. O voto deixa de ser obrigatório a partir dos 70 anos. Os demais grupos prioritários são atendidos conforme ordem de chegada, incluindo candidatos; juízes eleitorais e auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores e auxiliares; militares, policiais e demais agentes de segurança pública em serviço, como bombeiros e agentes de trânsito; pessoas com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; pessoas doentes; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes e lactantes; pessoas com crianças de colo; acompanhantes de eleitores de grupos prioritários; e doadores de sangue.

Doadores de sangue devem apresentar comprovante de doação nos últimos 120 dias para ter prioridade, sendo atendidos após os demais integrantes das categorias prioritárias.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por pessoa de confiança até a cabine de votação; o acompanhante pode digitar os números dos candidatos conforme orientação do eleitor. Não é necessário cadastro prévio nem autorização judicial; a entrada depende de autorização dos mesários, que avaliam a situação. Pessoas com deficiência visual podem entrar com cão-guia. Eleitores a partir dos 60 anos que apresentem dificuldades de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção também podem votar acompanhados se enquadrados como pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

O presidente da mesa receptora avalia se a ajuda é indispensável e autoriza a presença do acompanhante na cabine; em nenhuma hipótese o acompanhante pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

A Justiça Eleitoral informa que as urnas eletrônicas dispõem de recursos para ampliar a autonomia de eleitores com deficiência: saída de áudio para fones de ouvido com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral; sintetizador de voz para comandos e informações; intérprete de Libras na tela indicando os cargos em disputa; e teclado numérico grande com sequência semelhante à dos telefones, além de teclas com identificação tátil em braile e recurso audível.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para eleitores com necessidades especiais. No entanto, quem tenha deficiência que torne impossível ou extremamente difícil o deslocamento até a seção eleitoral pode solicitar à Justiça Eleitoral uma quitação eleitoral com validade indeterminada, documento que isenta o eleitor de multas e outras sanções por ausência ao voto.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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