O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem previsão de assinar, nesta terça-feira (17), três decretos destinados a regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, lei sancionada em setembro do ano passado. Os documentos detalham regras sobre responsabilidades das plataformas, a criação de uma unidade da Polícia Federal para tratar denúncias e a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O que prevê a regulamentação
O decreto que especifica a aplicação do ECA Digital estabelece a proibição de práticas consideradas manipulativas em perfis de crianças e adolescentes nas redes sociais. Entre os recursos vedados estão a rolagem contínua de conteúdo sem pausas naturais, a reprodução automática de vídeos e mecanismos que criem sensação de urgência ou pressionem emocionalmente o jovem a permanecer na plataforma. Ferramentas de recompensa em jogos, como “loot boxes”, também serão alvo de restrições: desenvolvedores terão de verificar a idade dos usuários e impedir o acesso de menores às funcionalidades de aposta ou oferecer versões sem essas recompensas.
Para que jogos permaneçam disponíveis ao público infantojuvenil sem a verificação de idade, as empresas poderão optar por oferecer uma versão sem recompensas, limitar o acesso geograficamente dentro do Brasil ou bloquear totalmente a função para usuários menores.
Verificação de idade e proteção de dados
O texto prepara a exigência de um método confiável de verificação de idade, que ficará sob coordenação da ANPD, de modo a impedir que menores acessem conteúdos proibidos mediante falsa autodeclaração. Os dados utilizados nesse processo deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros. Aplicativos sem mecanismo funcional de verificação de idade estarão sujeitos a remoção.
Canal único de denúncias na Polícia Federal
Será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações dentro da Polícia Federal para receber, filtrar e encaminhar às autoridades competentes denúncias relativas a crimes envolvendo crianças e adolescentes — como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento. A unidade terá a função de concentrar e agilizar o tratamento dessas ocorrências nas plataformas.
Plataformas serão obrigadas a remover imediatamente conteúdos denunciados quando a notificação for apresentada pela própria vítima ou família, pelo Ministério Público ou por organizações da sociedade civil reconhecidas na área de defesa da criança, sem necessidade de ordem judicial.
Publicidade, contas e lojas de apps
Fica proibido o uso de perfis comportamentais de crianças (como histórico, preferências e tempo de uso) para direcionar anúncios. Técnicas como análise emocional e recursos de realidade aumentada ou virtual com finalidade publicitária voltada a menores também serão vedadas. A ANPD terá papel de regulamentar medidas para prevenir e mitigar o acesso e a exposição de crianças a jogos de azar, apelos a apostas, tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos e outros produtos proibidos a menores.
Redes sociais que veicularem conteúdo impróprio para menores terão duas opções: oferecer uma versão sem esse conteúdo, dispensando verificação de idade, ou implantar verificação obrigatória (proibida a autodeclaração). Usuários que navegarem sem cadastro também estarão sujeitos à versão sem conteúdos impróprios.
Por fim, lojas de aplicativos como App Store e Google Play deverão impedir a oferta de apps que promovam ou permitam acesso a apostas sem autorização dos órgãos reguladores brasileiros.
Com informações de G1




