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quarta-feira, outubro 28, 2026

Anvisa autoriza uso do Implanon NXT por até cinco anos e libera colocação imediata após parto e aborto

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na segunda-feira (26) a ampliação da duração autorizada do implante anticoncepcional Implanon NXT de três para cinco anos de uso contínuo. A decisão permite que o mesmo dispositivo permaneça sob a pele do braço por um período maior antes de ser removido ou substituído.

Alteração na indicação de uso

Além da extensão do tempo de eficácia, a Anvisa autorizou a colocação do Implanon NXT imediatamente após o parto e também logo após a interrupção da gestação, inclusive em casos de aborto no primeiro e no segundo trimestre. A mudança busca facilitar o acesso à contracepção em momentos em que pacientes podem ter dificuldade para retornar aos serviços de saúde.

Base científica e segurança

A atualização das indicações foi fundamentada em estudos clínicos que investigaram eficácia e segurança durante o quarto e o quinto ano de uso; no principal estudo apresentado à agência não foram registradas gestações nesse período adicional. A autorização considerou ainda evidências avaliadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), que apontaram balanço favorável entre benefícios e riscos para essas condições de uso.

Como funciona o Implanon NXT e disponibilidade

O Implanon NXT é um pequeno bastão flexível inserido por profissional de saúde sob a pele do braço, que libera continuamente etonogestrel, um progestagênio sintético. O hormônio age principalmente impedindo a ovulação e tornando o muco cervical mais espesso, o que dificulta o avanço dos espermatozoides. A colocação e a retirada devem ser realizadas por profissionais habilitados.

O método é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2025, destinado a adolescentes e mulheres de 14 a 49 anos conforme avaliação clínica e disponibilidade nos serviços de saúde.

Orientação para usuárias atuais

Quem já possui o implante não precisa presumir automaticamente a troca ao completar três anos, nem estender o uso sem avaliação. A ampliação para cinco anos passa a integrar as recomendações do produto, mas a continuidade deve ser avaliada com orientação médica, levando em conta a data de inserção e a situação clínica individual.

A formalização da decisão pela Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução RE nº 4.184/2026.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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