A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, o habeas corpus solicitado pela defesa de Patrícia Metz Peixoto, ex-coordenadora da 11ª Unidade Regional do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), em Uberlândia. O julgamento teve como relator o desembargador Marcílio Eustáquio Santos e contou com a participação dos desembargadores Otávio Pinheiro da Silva e Agostinho Gomes de Azevedo.
Patrícia, de 57 anos, permanece detida preventivamente sob suspeita de participação em um esquema que envolve corrupção, falsidade ideológica, sonegação de documentos e advocacia administrativa, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
As investigações apontam que, em outubro de 2023, a então coordenadora expediu o Ofício NTE nº 80/2023, no qual recomendava que as obras de acesso do Anel Viário Sul de Uberlândia ao loteamento da GSP Loteadora fossem iniciadas somente após o período chuvoso. Segundo o MPMG, ela teria omitido que a alternativa proposta pela empresa não havia sido aprovada pelo DER-MG, motivo pelo qual não poderia ter sido executada.
O TJMG informou que o documento foi apresentado no dia seguinte em audiência judicial com o objetivo de simular regularidade técnica e viabilizar um acordo que flexibilizou as obrigações viárias da loteadora. A aprovação formal desse trecho teria ocorrido apenas em setembro de 2025, conforme consta no processo.
Outra acusação diz respeito à sonegação de documentos. De acordo com o MPMG, quando requisitada a prestar informações e enviar cópia do processo administrativo, Patrícia teria remetido apenas 11 páginas e determinado a uma subordinada que não digitalizasse a íntegra dos autos.
Em defesa, a advogada da ex-coordenadora sustentou que a prisão preventiva é desnecessária porque Patrícia já estava afastada das funções no DER-MG, sem acesso aos sistemas e às dependências do órgão, com telefones e equipamentos eletrônicos apreendidos. A defesa também alegou ausência de contemporaneidade dos fatos, citando que o último registro seria de agosto de 2026, e destacou que a investigada é ré primária, servidora efetiva, possui residência fixa e 57 anos.
O relator rejeitou tais argumentos sob a justificativa de que o afastamento e a apreensão de aparelhos não impediriam a continuidade do suposto esquema em esfera privada, com uso de intermediários. Segundo Marcílio Eustáquio Santos, a principal razão para a segregação cautelar não reside apenas no exercício do cargo, mas na hipótese de organização de repasses e produção de documentos para justificá-los fora da administração pública.
O MPMG aponta como fato mais grave uma suposta propina relacionada à compra de um imóvel de alto padrão no condomínio Splendido, empreendimento da GSP Loteadora, adquirido por R$ 1,5 milhão. O processo cita financiamento de R$ 1,2 milhão com prestação mensal de R$ 25.045,47, enquanto a remuneração líquida da servidora em dezembro de 2024 era de R$ 11.528,84 — valor que corresponde a 2,17 vezes o salário mensal.
Consta ainda que empresas vinculadas ao grupo GSP e terceiros teriam quitado parte da dívida diretamente ao vendedor do imóvel por meio de transferências bancárias, pagamentos em espécie e entrega de um veículo. O acórdão menciona que, mesmo após afastamento do cargo por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, em setembro de 2026, Patrícia teria mantido a gestão da quitação da dívida e exigido repasses das empresas ao menos até agosto de 2026.
A investigação também relata indícios de tentativa de obstrução da produção de provas: participação na elaboração de recibos e documentos falsos para conferir aparência comercial aos valores recebidos pelo vendedor e o uso da função de destruição automática de mensagens no WhatsApp para eliminar conversas sobre as transações. Após o interlocutor desativar esse recurso, ela teria passado a propor encontros presenciais.
Patrícia Metz Peixoto foi detida em 15 de outubro, em cumprimento a mandado de prisão preventiva no âmbito da apuração sobre a alteração do projeto de acesso ao Anel Viário Sul. No dia seguinte, ela foi submetida a audiência de custódia, quando a juíza Danielle Nunes Pozzer constatou a validade e a vigência do mandado.
A decisão da 7ª Câmara Criminal manteve, assim, a prisão preventiva com base nas diligências e alegações apresentadas pelo MPMG e nos fundamentos expostos pelo relator durante o julgamento.
Com informações de Uberlandianofoco




