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quinta-feira, outubro 29, 2026

Acordo Mercosul–EFTA libera cotas para exportações agro do Brasil à Noruega a partir de 1º de novembro de 2026

Secex regulamenta uso de cotas para exportadores brasileiros

A partir de 1º de novembro de 2026, empresas brasileiras poderão acessar benefícios tarifários para vender diversos produtos agropecuários à Noruega, conforme as regras do acordo Mercosul–EFTA. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou a regulamentação que detalha o procedimento para utilização das cotas tarifárias destinadas a itens do setor agropecuário.

Entre os produtos contemplados pela medida estão carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, milho, trigo duro, maçãs frescas, suco de maçã, melaço de cana e farinha de soja. A concessão das condições preferenciais depende do enquadramento de cada mercadoria nas regras de origem e classificação previstas no acordo.

O acesso às cotas exigirá dos exportadores preparo comercial e operacional: cumprimento de requisitos de origem, padrões de qualidade, rotulagem e controles sanitários. A aplicação do benefício também está condicionada ao atendimento das exigências impostas pelos importadores noruegueses, incluindo certificações e rastreabilidade quando se tratar de produtos de origem animal.

Segundo a advogada Anna Dolores Sá Malta, especialista em comércio exterior e ex-conselheira do Carf, o acordo pode ampliar e diversificar destinos das vendas brasileiras, aproveitando o poder aquisitivo do mercado norueguês e o tratamento tarifário preferencial para empresas que atenderem às condições exigidas.

Para 2026, os volumes não serão previamente divididos entre os países do Mercosul: a alocação seguirá a ordem de apresentação das solicitações até que se esgotem os saldos dentro dos limites negociados. No Brasil, os pedidos serão feitos no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.

O procedimento previsto começa com o registro da licença no LPCO. A Secex verifica o saldo disponível, reserva o volume correspondente e analisa a solicitação. Após o deferimento, o exportador terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E). Após o desembaraço, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. Caso a licença não seja vinculada dentro do prazo ou seja cancelada, o volume reservado retorna à cota global.

Para pequenas e médias empresas, os custos de certificação, a organização logística e exigências regulatórias podem representar obstáculos. A advogada aponta como alternativas a formação de cooperativas, consórcios de exportação e parcerias com trading companies, além do suporte de entidades setoriais e da ApexBrasil para quem ainda não tem experiência internacional.

Antes de solicitar as cotas, a orientação é revisar habilitações e cadastros no Siscomex, checar documentação de origem e conformidade sanitária e definir em contratos com compradores responsabilidades sobre transporte, prazos e pagamento. A redução tarifária pode melhorar a competitividade, mas depende da organização da cadeia, do controle de custos e do cumprimento dos prazos para preservar a rentabilidade.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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