Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, comunicou que pretende levar à votação, ainda em 2026, uma reforma política que introduz o voto distrital misto. Segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo que o novo sistema entre em vigor plenamente a partir de 2034, com um arranjo de transição pensado já para as eleições gerais de 2030. Motta ressaltou, no entanto, que a medida depende de consenso amplo entre as bancadas em Brasília.
Articulação partidária
A declaração foi divulgada pela Agência Câmara após um encontro entre Motta e representantes de diversas legendas. Estiveram presentes lideranças da União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, Podemos e da federação PSDB-Cidadania. O presidente da Câmara informou ainda que os articuladores vão buscar diálogo com partidos de oposição, incluindo o PL e a federação formada por PT, PV e PCdoB.
Como funciona o modelo proposto
O sistema em discussão combina dois votos para cargos legislativos: um voto para um candidato que represente um distrito territorial e outro voto para uma lista partidária. A mudança impactaria as cadeiras de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. As regras eleitorais majoritárias permaneceriam inalteradas, de modo que as eleições para presidente da República, governadores, senadores e prefeitos continuariam sob o sistema atual.
Além do tema do voto distrital misto, Motta anunciou a criação de um grupo de trabalho encarregado de elaborar normas sobre propaganda eleitoral em plataformas digitais.
Impactos locais e tramitação
Caso o Congresso aprove a proposta, a dinâmica eleitoral será alterada em esferas municipais e estaduais. No Triângulo Mineiro, cidades como Uberlândia, Uberaba, Araguari e Ituiutaba passariam a ser divididas em distritos para a eleição de vereadores, e a formação da bancada de deputados de Minas Gerais adotaria a composição proporcional híbrida prevista pelo modelo.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara e no Senado, exigindo quórum qualificado em dois turnos. Até que todas as etapas de votação no Congresso sejam concluídas, o sistema eleitoral vigente permanece integralmente em vigor.
Com informações de Regionalzao




