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quinta-feira, outubro 29, 2026

Prazo final para prestação de contas das eleições é 3 de novembro

Candidatos e legendas que participaram apenas do primeiro turno das Eleições 2026 têm prazo até a próxima terça-feira, 3 de novembro, para apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral. A exigência vale para todos os concorrentes que não avançaram à segunda etapa e atinge campanhas em Minas Gerais, incluindo polos como Uberlândia, Uberaba, Araguari, Ituiutaba e a capital Belo Horizonte.

As equipes responsáveis pela contabilidade das campanhas devem registrar detalhadamente todas as receitas recebidas, as despesas contratadas e as doações que possam ser avaliadas em termos financeiros. Além do envio dos relatórios, o cronograma determina que as sobras de campanha sejam transferidas para os órgãos partidários até a mesma data.

Também até 3 de novembro, os candidatos que utilizaram recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e não disputaram o segundo turno precisam devolver ao Tesouro Nacional os valores que permaneceram não utilizados.

Como funciona o sistema Conta+JE

Para facilitar o procedimento, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o sistema digital Conta+JE, que elimina a necessidade de entregar mídias físicas nos cartórios eleitorais. Administradores financeiros e contadores podem acessar a plataforma pela conta gov.br ou pelo aplicativo e-Título, fazendo o envio dos documentos inteiramente pela internet.

O sistema possui integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e identifica inconsistências em tempo real, o que permite a correção de erros antes do protocolo final junto à Justiça Eleitoral.

Prazo diferenciado para o segundo turno

As chapas que disputaram o segundo turno, realizado em 25 de outubro, seguem calendário distinto: a prestação definitiva deve ser apresentada até 14 de novembro. Esse relatório final precisa contemplar as movimentações financeiras de ambos os turnos eleitorais e incluir valores repassados ou despesas assumidas por órgãos partidários na fase decisiva.

Sanções por descumprimento

O não cumprimento dos prazos legais ou contas julgadas irregulares pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral. Entre as penalidades está a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, o que impede o registro de novas candidaturas até a regularização das pendências.

Partidos que cometerem irregularidades também correm o risco de perder cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de serem obrigados a devolver recursos públicos impugnados.

O envio correto e tempestivo das informações é fundamental para a transparência e a regularidade do processo eleitoral.

Com informações de Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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