Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para regularizar pendências que impedem sua adesão ao Simples Nacional em 2027. O prazo se aplica às empresas que apresentaram pedido de ingresso ou de retorno ao regime até 15 de outubro de 2026, mas tiveram a solicitação indeferida por alguma irregularidade.
O que precisa ser corrigido
Entre os motivos que podem bloquear a entrada no Simples estão dívidas tributárias e pendências cadastrais. As inconsistências identificadas na análise podem estar vinculadas à Receita Federal, a secretarias estaduais ou a prefeituras municipais. Cabe à empresa verificar a origem da negativa para saber qual órgão deve ser procurado para resolver o problema.
Mudança no calendário
As alterações no cronograma para adesão em 2027 foram definidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, que antecipou prazos para que as empresas possam regularizar sua situação antes do início do ano-calendário e tenham mais previsibilidade sobre a permanência no regime.
Opção por IBS e CBS
O dia 30 de outubro também é o limite para companhias que já integram o Simples Nacional manifestarem opção por pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime de tributação regular. Esse procedimento é distinto da regularização de pendências para ingresso no Simples.
Consequências de não regularizar
Empresas que não corrigirem as irregularidades até 30 de outubro poderão ficar impedidas de ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. O período de regularização não autoriza a apresentação de novo pedido para adesão: ele se destina apenas a quem protocolou a solicitação até 15 de outubro e precisa sanar as pendências apontadas.
Como consultar a situação
A verificação do status do pedido deve ser feita no Portal do Simples Nacional. Após identificar o motivo da negativa, o responsável pela empresa deve procurar o órgão indicado para a regularização, que pode exigir procedimentos distintos conforme a origem da irregularidade. Recomenda-se consultar a situação o quanto antes, uma vez que a resolução pode demandar ações junto a vários entes públicos.
As empresas devem acompanhar o andamento e providenciar a correção junto ao órgão competente para não comprometer a possibilidade de adesão ao regime em 2027.
Com informações de G1




