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terça-feira, novembro 3, 2026

Prazo para cancelar opções sobre IBS e CBS no Simples Nacional começa em 3 de novembro

O período para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional manifestarem desistência das escolhas relativas ao pagamento do IBS e da CBS tem início em 3 de novembro de 2026. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os empresários poderão cancelar a opção pelo Simples Nacional ou a adesão ao regime regular de IBS e CBS até 20 de dezembro de 2026. O cancelamento, conforme as regras publicadas, é irretratável.

Como funcionam as opções

Pelas novas normas, as empresas podem escolher entre recolher IBS e CBS integrados à guia única do Simples Nacional (Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS) ou adotar o chamado regime regular, que exige cálculo e pagamento separados desses tributos. A permanência no regime simplificado para os demais tributos não é afetada quando a empresa opta pelo regime regular de IBS e CBS.

Validade e prazos de escolha

A opção realizada em outubro de 2026 terá validade de seis meses, abrangendo de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer nova escolha que valerá para o segundo semestre do ano. Para quem optou pelo regime regular em setembro de 2026, o cancelamento poderia ser feito até 30 de novembro de 2026. As decisões tomadas em março de 2027 poderão ser canceladas até 31 de maio de 2027.

Impactos práticos

Prazos e regras para adesão ao Simples em 2027

O calendário de ingresso no Simples Nacional para 2027 também foi alterado: empresas que pretendiam aderir ao regime em 2027 tiveram até 15 de outubro de 2026 para apresentar o pedido. Quando aprovado, o ingresso vale a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido pode ser desistido até 30 de novembro de 2026. Se a adesão for negada por pendências, a empresa terá 30 dias para regularizar e tentar novamente.

Empresas já no Simples Nacional permanecerão no regime automaticamente, desde que não tenham sido excluídas, sem necessidade de novo pedido.

Regras para novas empresas e MEI

Empresas com pedido de inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas: a opção pelo Simples feita na abertura valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Se, no ato da abertura, a empresa também escolher o regime regular para IBS e CBS, essa opção passa a vigorar a partir de janeiro de 2027.

Os microempreendedores individuais (MEI) não podem optar entre pagar IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular. O MEI seguirá no Simei, com recolhimento em valores fixos mensais, e manterá o calendário de opção em janeiro. A regulamentação também traz mudanças na emissão de notas fiscais: para serviços, permanece a NFS-e de padrão nacional; para venda de mercadorias e algumas atividades de transporte, prevê-se uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Outras alterações no Simples Nacional

As novas regras atualizam critérios de cálculo do Simples, incluindo a consideração do tempo de atividade, receita acumulada e despesas com salários. O conceito de receita bruta passou a abranger operações com bens físicos, bens imateriais, direitos e serviços. Valores pagos de IBS e CBS no regime regular não entram no cálculo da receita bruta para fins do Simples.

Também houve mudança no reconhecimento da receita, agora vinculado à emissão da nota fiscal, e no sublimite: o limite de R$ 3,6 milhões passa a ser referência para IBS, ICMS e ISS, com possibilidade de pagamento separado se ultrapassado; o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações é mantido e o sublimite anterior de R$ 1,8 milhão foi eliminado.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser enviada separadamente e os dados serão preenchidos no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) uma vez por ano, entre janeiro e março.

As empresas interessadas devem observar os prazos definidos pelo CGSN para decidir sobre a manutenção ou o cancelamento das opções relativas ao IBS e à CBS.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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