A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) um conjunto de normas voltadas a ampliar a segurança dos assinantes de telefonia móvel e dificultar golpes praticados por meio de mensagens de texto (SMS).
Entre as medidas, as prestadoras deverão impedir o envio de mensagens originadas por códigos curtos que não estejam registrados. A regra busca tornar mais difícil o uso indevido do serviço e permitir a identificação da origem dos envios quando houver suspeita de fraude.
Como funcionam as mudanças
As exigências incidem sobre o SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), formato usado por empresas para o envio automático de comunicações aos clientes. Nesse modelo, o remetente aparece identificado por um código curto, composto por poucos dígitos — por exemplo, “29222” — em vez de um número de celular comum.
O Conselho Diretor da Anatel determinou que as operadoras adotem, no prazo de 90 dias, um conjunto de providências relacionadas ao envio dessas mensagens. Entre as ações exigidas está a criação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, acessível para consulta pública, que permita identificar a pessoa jurídica responsável pelos envios.
As regras também impõem restrições ao uso do serviço A2P: somente pessoas jurídicas devidamente identificadas poderão contratar o envio de mensagens nessa modalidade. Além disso, cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, ficando vedado o compartilhamento do mesmo código entre diferentes organizações.
Com as medidas, a Anatel pretende aumentar a rastreabilidade das campanhas de SMS e reduzir as possibilidades de uso fraudulento desses envios, facilitando a responsabilização das empresas que utilizarem os códigos curtos.
Com informações de Uberlandianofoco




