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quinta-feira, novembro 5, 2026

Governo publica medida provisória com regras para cobrar o “imposto do pecado” sobre carros

O governo federal publicou uma medida provisória nesta quarta-feira (4) que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo, chamado popularmente de “imposto do pecado”. A taxa, prevista na reforma tributária sobre o consumo, entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades apontados como prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente, com o objetivo de reduzir seu consumo.

Entre os bens sujeitos ao novo tributo estão os carros de passeio. Para esses veículos, a MP fixa uma alíquota-base de 6,3%, passível de aumento ou redução conforme a aplicação de critérios técnicos. Depois dos ajustes previstos, o valor final do imposto será multiplicado por 1,21, conforme as regras estabelecidas na medida provisória.

Criterios que alteram a alíquota

A norma define cinco critérios usados para ajustar a alíquota aplicável a veículos de passeio:

Motorização e combustível — o primeiro critério considera a fonte de energia do motor do veículo e influencia a alíquota final, conforme as categorias previstas na MP.

Eficiência energética — avalia o consumo de energia por quilômetro em um ensaio combinado cidade/estrada. A MP estabelece limites de consumo que variam segundo o peso e a categoria do carro. Como exemplo, um automóvel de passeio com 1.200 kg precisa consumir, no máximo, cerca de 1,49 MJ/km para obter um desconto de 2 pontos percentuais. Caso o consumo fique abaixo de aproximadamente 1,57 MJ/km, o veículo recebe um desconto de 1 ponto percentual. Valores acima desse limite não geram desconto por eficiência.

Potência — a potência do motor, medida em quilowatts (kW), é o terceiro critério considerado na composição da alíquota.

Desempenho estrutural e assistências ao motorista — este critério avalia a proteção oferecida pela estrutura do veículo em colisões e a presença de sistemas de auxílio ao condutor. A MP prevê redução de 1 ponto percentual quando a versão do carro dispõe, por exemplo, de controle de estabilidade, avisos de cinto de segurança, faróis de circulação diurna ou piloto automático adaptativo; versões sem esses dispositivos não recebem o desconto.

Reciclabilidade veicular — a última avaliação considera se a fabricante opera um plano de reciclagem de veículos ao fim da vida útil. A redução é de 2 pontos percentuais quando um veículo retirado de circulação corresponde a cada cinco carros novos produzidos pela mesma marca/modelo/versão; quando a proporção é de um para dez, o desconto é de 1 ponto percentual. Os veículos novos contabilizados devem atender metas de reaproveitamento de materiais.

A medida fixa também metas de reutilização e reciclagem de materiais: a partir de 2027, pelo menos 80% do peso de cada veículo deverá ser passível de reutilização ou reciclagem, índice que sobe para 85% quando consideradas outras formas de recuperação. Para novos projetos, os percentuais mínimos passam a ser 85% e 95% já em 2027. Em 2030, esses requisitos se aplicarão a todos os veículos leves novos, de passageiros e de carga.

A MP detalha o cálculo do imposto e os critérios que podem aumentar ou reduzir a alíquota sobre carros de passeio, mas mantém a cobrança geral destinada a produtos e atividades que afetam a saúde e o meio ambiente, conforme previsão da reforma tributária.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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