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sábado, setembro 12, 2026

Início do envio do IR 2026: prazo começa hoje e Receita espera 44 milhões de declarações

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, começou nesta segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. A Receita Federal estima o recebimento de cerca de 44 milhões de declarações ao longo do período.

HORÁRIO: 8h26 (Brasília UTC-3) — até esse momento, 61.691 declarações já haviam sido enviadas à Receita Federal.

Como declarar

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. A partir daí é possível optar pelo download do Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador, utilizar o aplicativo da Receita no celular ou preencher a declaração diretamente pela plataforma online.

O Programa Gerador de Declaração foi disponibilizado antecipadamente na quinta-feira (19), o que permitiu o início do preenchimento antes da abertura oficial do prazo. Segundo a Receita, a liberação adiantada foi viabilizada por melhorias nos processos internos e pela integração entre as equipes de desenvolvimento e de validação do sistema.

Novas exigências e novidades

Entre as mudanças para o IR 2026 está a obrigatoriedade de declaração de prêmios em apostas de quota fixa para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em 2025. Além disso, contribuintes que tinham saldo superior a R$ 5.000,00 em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 também precisam informar esses valores na declaração.

Outra novidade é o projeto-piloto do chamado “cashback do IR”, destinado a pessoas de baixa renda que não têm obrigação de declarar, mas tiveram imposto retido na fonte. Esses contribuintes poderão receber automaticamente restituições a que têm direito por meio de um lote especial com pagamento previsto para 15 de julho. A restituição média estimada é de R$ 125, com valor máximo de R$ 1.000. Para receber, é necessário ter chave PIX vinculada ao CPF, CPF regular, baixo risco fiscal e não ter sido obrigado a declarar em 2025.

Quem deve declarar

De acordo com a Receita Federal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em ao menos uma das situações abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Registraram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas, mercadorias ou futuros que totalizaram mais de R$ 40.000,00;
  • Obtiveram lucro em operações de day trade;
  • Venderam ações com ganho em meses cujo volume superou R$ 20.000,00;
  • Possuíam bens ou direitos cujo valor excedia R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram a residir no Brasil em algum momento de 2025;
  • Declararam bens ou participações no exterior ou foram titulares de trusts fora do país;
  • Atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.

Os contribuintes devem reunir documentos pessoais e comprovantes de rendimentos e patrimônio relativos a 2025, incluindo informações de titular, dependentes e cônjuge ou companheiro, antes de iniciar o envio da declaração.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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