O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, começou nesta segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. A Receita Federal estima o recebimento de cerca de 44 milhões de declarações ao longo do período.
HORÁRIO: 8h26 (Brasília UTC-3) — até esse momento, 61.691 declarações já haviam sido enviadas à Receita Federal.
Como declarar
O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. A partir daí é possível optar pelo download do Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador, utilizar o aplicativo da Receita no celular ou preencher a declaração diretamente pela plataforma online.
O Programa Gerador de Declaração foi disponibilizado antecipadamente na quinta-feira (19), o que permitiu o início do preenchimento antes da abertura oficial do prazo. Segundo a Receita, a liberação adiantada foi viabilizada por melhorias nos processos internos e pela integração entre as equipes de desenvolvimento e de validação do sistema.
Novas exigências e novidades
Entre as mudanças para o IR 2026 está a obrigatoriedade de declaração de prêmios em apostas de quota fixa para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em 2025. Além disso, contribuintes que tinham saldo superior a R$ 5.000,00 em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 também precisam informar esses valores na declaração.
Outra novidade é o projeto-piloto do chamado “cashback do IR”, destinado a pessoas de baixa renda que não têm obrigação de declarar, mas tiveram imposto retido na fonte. Esses contribuintes poderão receber automaticamente restituições a que têm direito por meio de um lote especial com pagamento previsto para 15 de julho. A restituição média estimada é de R$ 125, com valor máximo de R$ 1.000. Para receber, é necessário ter chave PIX vinculada ao CPF, CPF regular, baixo risco fiscal e não ter sido obrigado a declarar em 2025.
Quem deve declarar
De acordo com a Receita Federal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em ao menos uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Registraram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas, mercadorias ou futuros que totalizaram mais de R$ 40.000,00;
- Obtiveram lucro em operações de day trade;
- Venderam ações com ganho em meses cujo volume superou R$ 20.000,00;
- Possuíam bens ou direitos cujo valor excedia R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
- Passaram a residir no Brasil em algum momento de 2025;
- Declararam bens ou participações no exterior ou foram titulares de trusts fora do país;
- Atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
Os contribuintes devem reunir documentos pessoais e comprovantes de rendimentos e patrimônio relativos a 2025, incluindo informações de titular, dependentes e cônjuge ou companheiro, antes de iniciar o envio da declaração.
Com informações de Paranaibamais




