HORÁRIO: 17h30 (Brasília UTC-3)
A Receita Federal registrou, até às 17h30 (Brasília UTC-3) desta segunda-feira (23), mais de um milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo para entrega das declarações começou hoje e vai até 29 de maio.
Segundo o órgão, o ritmo de envio no primeiro dia superou o observado em 2025, influenciado pela disponibilização da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo. Mais da metade das declarações enviadas nesta segunda-feira utilizou essa versão pré-preenchida.
O programa do Imposto de Renda ficou disponível para download na quinta-feira da semana passada, dia 19 de março, mas a recepção das declarações foi iniciada apenas às 8h desta segunda-feira. O sistema pode ser acessado no site da Receita Federal.
A expectativa da Receita é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo legal. O contribuinte que enviar a declaração mais cedo tende a receber a restituição em lotes anteriores; porém, caso haja erro ou omissão na entrega, ele perde a posição na fila de restituições e passa para o fim do calendário.
As restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes, ao contrário dos cinco lotes distribuídos em 2025. O calendário divulgado pela Receita prevê os seguintes pagamentos: 1º lote em 29 de maio; 2º lote em 30 de junho; 3º lote em 31 de julho; e 4º lote em 28 de agosto.
Estão obrigados a declarar, entre outros casos:
- quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste cuja soma foi superior a R$ 35.584 em 2025;
- contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2025;
- quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês de 2025 ou realizou operações em bolsas cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- quem obteve isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida da compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural em 2025;
- quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem seus;
- quem possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- quem deseja atualizar bens no exterior;
- quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóvel residencial no país no prazo de 180 dias, conforme art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
O período para envio permanece aberto até 29 de maio, e os contribuintes devem observar os prazos e requisitos para garantir a posição desejada na fila de restituições.
Com informações de G1




