O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a lei que endurece o combate ao crime organizado no país, mas vetou dispositivos que, segundo o governo, poderiam ampliar indevidamente o alcance da norma. As alterações preservam o foco da legislação em integrantes comprovados de organizações criminosas e mantêm a destinação de bens apreendidos à União.
Vetos e objetivo do governo
Entre os trechos barrados pelo presidente está a previsão que permitiria enquadrar pessoas sem vínculo comprovado com facções nas punições mais severas. O Executivo avaliou que a redação aprovada pelo Congresso poderia gerar interpretações amplas e alcançar cidadãos que não integram grupos criminosos, incluindo membros de movimentos sociais. Com o veto, permanecem válidas as penalidades previstas na legislação atual para esses casos.
Outra parte rejeitada tratava da destinação de recursos e bens apreendidos vinculados ao Fundo Nacional Antidrogas. O texto aprovado pela Câmara previa o repasse desses valores a fundos estaduais e do Distrito Federal, mas o governo vetou a mudança por entender que a medida conflita com a regra constitucional que exige que esses recursos sejam destinados exclusivamente à União.
Conteúdo mantido e mudanças no texto sancionado
Ao mesmo tempo em que retirou os dispositivos considerados problemáticos, o Planalto manteve o núcleo do projeto. A lei aumenta penas para integrantes de facções, com punições mais rígidas para lideranças, cuja reclusão pode chegar a 40 anos. A legislação estabelece critérios mais claros para caracterizar organizações criminosas, incluindo o uso de violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou atacar estruturas essenciais.
O texto também restringe benefícios jurídicos: integrantes de organizações perdem acesso a anistia, indulto, fiança e, em alguns casos, à progressão de regime. Em determinadas hipóteses, passa a ser exigido cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
Mecanismos financeiros e tecnológicos
A nova lei prevê medidas de asfixia financeira às facções, ampliando a possibilidade de apreensão de bens — incluindo ativos digitais e participações em empresas — e autorizando perda patrimonial, mesmo antes de condenação definitiva, por meio de ações civis. Está prevista também a criação de um banco nacional de dados integrado sobre organizações criminosas e seus integrantes, com o objetivo de fortalecer a cooperação entre estados e a União.
Entre outras mudanças, o texto proíbe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de integrantes de organizações criminosas e fixa prazos para a condução das investigações: 90 dias para indiciado preso e 170 dias para indiciado solto, além de prever recompensas financeiras por informações relevantes.
O governo considera os vetos pontuais e afirma que as alterações têm o objetivo de evitar distorções e garantir segurança jurídica na aplicação da nova legislação, preservando ao mesmo tempo o modelo atual de gestão dos recursos apreendidos pela União.
Com informações de Paranaibamais




