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sexta-feira, outubro 16, 2026

INSS amplia para 90 dias o prazo do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial

Transmissão: Globo

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial, passando de 60 para até 90 dias. A mudança passa a valer em 30 de março e se aplica a pedidos feitos pelo sistema Atestmed, que permite a concessão com base exclusivamente em documentos médicos.

O que muda

Com a nova regra, os benefícios poderão ser concedidos ou negados apenas a partir da documentação enviada pelo segurado e de uma análise técnica da perícia, sem necessidade imediata de atendimento presencial. A perícia terá acesso aos dados e poderá, fundamentando-se nos documentos, definir data de início e duração do afastamento diferente da indicada no atestado, considerando legislação, histórico do segurado e referências médicas.

Como funcionará a análise

O sistema possibilita ao segurado informar, no pedido, data de início dos sintomas e descrição da condição incapacitante. A avaliação também permite reconhecer caráter acidentário por meio do Nexo Técnico Previdenciário (NTP). Pedidos em andamento passam a ser julgados segundo as novas regras; processos sem informações necessárias ficarão pendentes até a regularização. Benefícios já concedidos mantêm as condições anteriores.

Prorrogação e recurso

Se o período concedido não for suficiente, o segurado poderá solicitar prorrogação nos 15 dias anteriores ao término do benefício. A prorrogação exige nova avaliação pericial, que pode ser presencial ou por telemedicina, e dispensa a abertura de um novo pedido mesmo se o afastamento superar 90 dias. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo em até 30 dias após a decisão.

Documentação exigida

Para análise pelo Atestmed, o INSS orienta que os documentos médicos estejam legíveis, sem rasuras, e contenham identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID e assinatura e identificação do profissional com registro no respectivo conselho de classe.

Contexto legal e efetivos

A alteração foi viabilizada pela Lei 15.265/2025 e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24). A medida também atende a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e tem como objetivo reduzir a fila por perícias presenciais, podendo diminuir em até 10% a demanda por perícias iniciais. O governo estima que mais de 500 mil segurados por ano possam ser atendidos sem avaliação presencial.

O Atestmed foi criado na pandemia para acelerar atendimento e reduzir deslocamentos, e já teve variações temporárias: inicialmente permitia até 180 dias sem perícia (Portaria Conjunta nº 38/2023), caiu para 30 dias em junho de 2025, voltou a 60 dias em dezembro de 2025 por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83 — validade de 120 dias até abril de 2026 — e agora passa a 90 dias a partir de 30 de março.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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