22.6 C
Uberlândia
domingo, setembro 13, 2026

STF limita “penduricalhos” no Judiciário e impõe novas regras para pagamentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras para pagamentos extras a magistrados e membros do Ministério Público, restringindo a concessão de benefícios e padronizando critérios para verbas indenizatórias e gratificações. A decisão, encerrada nesta quarta-feira, visa organizar o sistema remuneratório e reduzir distorções acumuladas ao longo das últimas décadas.

O que foi decidido

O tribunal estabeleceu que só podem ser pagos auxílios e adicionais previstos em lei, proibindo a criação de novos benefícios por normas administrativas ou regras locais. Vantagens criadas sem amparo em lei federal específica foram consideradas irregulares e devem ser suspensas imediatamente.

Limites e modelo de cálculo

O STF fixou que verbas indenizatórias e gratificações não poderão superar 35% do salário dos ministros do próprio STF — referência para o teto do funcionalismo —, valor que equivale a cerca de R$ 16,2 mil. Somados a outros adicionais, os proventos poderão atingir aproximadamente R$ 62,5 mil por mês.

Além disso, os valores pagos acima do salário-base ficam limitados a 70% do teto, organizados em dois blocos: um destinado a vantagens vinculadas ao tempo de carreira e outro reunindo indenizações como diárias, acúmulo de funções e férias não usufruídas. Essas verbas continuam a ser tratadas como indenizatórias, portanto permanecem fora do cálculo do teto constitucional, permitindo pagamentos acima do limite formal dentro das novas regras.

Suspensão e transparência

Foram suspensos pagamentos retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026; a liberação desses valores dependerá de auditoria conjunta dos órgãos de controle e de autorização expressa do STF. O tribunal também determinou que todos os tribunais e ramos do Ministério Público publiquem mensalmente, de forma detalhada, os valores recebidos por seus membros, com objetivo de ampliar a fiscalização sobre os chamados “penduricalhos”.

As restrições alcançam igualmente defensorias, a advocacia pública e tribunais de contas. No caso de procuradores, o Supremo reafirmou que a soma entre salários e honorários não pode ultrapassar o teto constitucional.

A decisão foi unânime e, segundo a Corte, busca corrigir práticas que geraram distorções por cerca de 30 anos, com mais de mil rubricas identificadas. O STF estimou que a limitação pode resultar em uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos e recomendou que o Congresso edite uma lei federal para regulamentar permanentemente o tema. As regras passam a valer no mês-base de abril, com reflexo nos salários pagos em maio.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também