O Senado aprovou a criação do crime denominado vicaricídio, que prevê punição para mães responsáveis pela morte de seus filhos. A proposta estabelece pena privativa de liberdade entre 20 e 40 anos. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Em votação realizada no plenário, os senadores deram aval ao texto que tipifica como crime específico o ato de uma mãe causar a morte de seu próprio filho. Com a aprovação, o dispositivo passa a integrar a legislação penal, fixando o intervalo de punição que vai de 20 a 40 anos de reclusão.
Segundo o conteúdo aprovado, a nova tipificação criminaliza condutas de filicídio praticadas por mães, classificadas no texto como vicaricídio. A medida foi aprovada pelo Senado e encaminhada ao Poder Executivo para que o presidente decida pela sanção ou veto.
Com a tramitação concluída no Congresso, o projeto aguarda agora a assinatura do presidente para entrar em vigor. Enquanto o ato de sanção não ocorre, o texto aprovado permanece sob responsabilidade do chefe do Executivo, que poderá sancionar integralmente, sancionar parcialmente ou vetar trechos da proposta, conforme a legislação processo legislativo exige.
A iniciativa cria uma redação específica na legislação penal brasileira ao conferir nome e penalidade a condutas até então tratadas por tipos penais já existentes. Com a tipificação do vicaricídio, o Senado uniformizou a previsão de pena para casos em que mães são responsabilizadas pela morte de seus filhos, estabelecendo, de forma expressa, o intervalo de 20 a 40 anos de reclusão.

Após a eventual sanção presidencial, caberá à autoridade competente a publicação da lei e a definição da data a partir da qual as novas disposições passam a produzir efeitos jurídicos. Até que isso ocorra, as regras atuais permanecem vigentes enquanto o projeto aguarda o posicionamento do Executivo.




