Plenário do Senado aprova novo tipo penal para punir quem mata filhos para atingir mulher
O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (25), a tipificação do vicaricídio — quando alguém mata filhos ou outros parentes com a finalidade de punir, controlar ou causar sofrimento a uma mulher. A proposta estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de multa, e segue agora para sanção presidencial.
A relatora do PL 3.880/2024, senadora Margareth Buzzeti (PP-MT), citou como referência o caso do secretário de governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que, em fevereiro deste ano, matou os dois filhos, de 12 e 8 anos, e em seguida tirou a própria vida. Segundo relatos, antes de se suicidar o homem publicou nas redes sociais uma carta na qual sugeria uma possível traição da esposa.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana anterior. A proposição original, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), previa alterações na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos. A senadora Buzzeti apresentou uma alteração que transformou o chamado “homicídio vicário” em um tipo penal autônomo.
De acordo com a redação aprovada, o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
O texto permite aumento de pena em um terço nas hipóteses em que o crime é cometido na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento; contra criança ou adolescente; contra pessoa idosa ou com deficiência; ou quando praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A aprovação acompanha o caminho adotado em 2024 para o feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a contar com tipificação própria pela lei 14.994/2024. O senador Cleitinho (Republicanos) registrou voto contrário ao projeto.
Com a sanção presidencial, a nova tipificação criará dispositivo autônomo no ordenamento penal para punir especificamente quem mata parentes para atingir mulheres envolvidas na relação de violência doméstica e familiar.
Com informações de Paranaibamais




