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segunda-feira, setembro 21, 2026

Anac determina assento ao lado da família para menores em voos

Quem: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e companhias aéreas que operam no país.

O que: A Anac publicou a Resolução nº 807/2026 garantindo que passageiros com até 16 anos incompletos tenham o direito de ocupar poltrona ao lado de pais ou responsáveis durante o voo, sem cobrança adicional específica pela marcação desse assento.

Quando e onde: A norma foi publicada, nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União e já está em vigor, valendo para os sistemas de venda e reservas de todas as empresas aéreas que atuam no Brasil.

Como funciona a regra

Segundo o texto da Anac, as companhias aéreas devem assegurar a alocação conjunta da poltrona do menor com a do responsável desde o momento da compra da passagem ou sempre que houver alteração posterior na reserva. A obrigação visa evitar que famílias precisem solicitar a mudança no balcão de check-in ou negociar assentos no embarque.

A resolução estabelece que não poderá haver cobrança específica para garantir que menores de 16 anos incompletos fiquem sentados ao lado de quem os acompanha, sendo esta uma obrigação operacional das empresas, integrada aos seus sistemas de venda e gestão de reservas.

Exceções que permitem cobrança

Permanece a cobrança nos casos em que o reposicionamento implique mudança de classe na aeronave — por exemplo, migrar da econômica para a executiva — e quando o passageiro optar por assentos com espaço adicional para as pernas, normalmente localizados nas primeiras fileiras. Nesses cenários, o custo é considerado por serviço com valor agregado, não pela garantia básica de proximidade entre menor e responsável.

Sanções por descumprimento

Companhias que separarem crianças de seus acompanhantes ou cobrarem indevidamente pela marcação conjunta estarão sujeitas a multas administrativas previstas na Resolução nº 762, de 2024, que regula as penalidades aplicáveis ao setor de aviação civil.

Origem judicial

A Resolução nº 807/2026 foi editada para atender, provisoriamente, a decisão da 8ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida no âmbito de uma ação civil pública iniciada em 2019, que discute o direito de menores viajarem ao lado de seus responsáveis.

O documento que institui a nova regra foi assinado pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, e determina que as empresas incorporem o critério em seus procedimentos de venda e reservas, evitando que o problema só seja tratado no momento do embarque.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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