ANPD exige esclarecimentos da Meta sobre práticas de moderação
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Meta nesta segunda-feira (19) e concedeu o prazo de cinco dias úteis para que a empresa explique procedimentos relacionados à suspensão de contas, remoção de publicações e à limitação do alcance de conteúdos nas suas plataformas.
O envio dos ofícios ocorre depois da abertura de um procedimento administrativo pela ANPD na sexta-feira (16). A iniciativa foi motivada por uma série de denúncias recebidas pela agência, incluindo uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), reclamações de organizações da sociedade civil voltadas à defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais, e petições enviadas por cidadãos aos canais oficiais da ANPD.
Segundo a agência, parte das queixas levantadas pode ter repercussão na legislação eleitoral; esses casos foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisa questões relativas à aplicação das normas eleitorais. Os relatos direcionados ao procedimento administrativo tratam, no entanto, de possíveis irregularidades de caráter geral, sem vínculo direto com o processo eleitoral.
Entre os problemas apontados estão a ausência de justificativas específicas aos usuários afetados, a falta de critérios claros para moderar conteúdos e a ocorrência de bloqueios considerados indevidos ou realizados de forma pouco transparente. A ANPD pediu à Meta detalhamento sobre os critérios utilizados para receber denúncias, remover publicações e suspender contas.
A agência também solicitou informações sobre quais dados e esclarecimentos são fornecidos aos usuários impactados e sobre medidas adotadas para prevenir o uso abusivo dos mecanismos de denúncia. Outro ponto de questionamento envolve decisões baseadas em tratamento automatizado de dados pessoais; a ANPD quer saber como funciona a revisão dessas decisões quando há recursos por parte dos usuários.
Os questionamentos apresentados à Meta consideram obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, além das atualizações trazidas pelo Decreto nº 12.975/2026. Essas normas tratam da transparência dos critérios adotados pelas plataformas, da possibilidade de contestar decisões e de proteção contra o uso indevido dos mecanismos de denúncia.
Após receber as respostas da Meta e verificar a conformidade dos procedimentos com a legislação aplicável, a ANPD poderá adotar medidas adicionais de fiscalização. A agência informou também que Instagram e Facebook integram um monitoramento mais amplo das principais plataformas digitais em operação no Brasil, incluindo lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa.
Segundo a ANPD, a ação visa verificar o cumprimento de obrigações previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), no Marco Civil da Internet e nos decretos regulatórios. A agência, vinculada ao Ministério da Justiça, ampliou recentemente sua atuação para fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e proteger crianças e adolescentes em plataformas digitais.
Com informações de G1




