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sexta-feira, outubro 30, 2026

ANS estabelece teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde individuais e familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em 29 de maio de 2026, que o reajuste anual de planos de saúde contratados de forma individual ou familiar terá limite máximo de 5,11%. A medida atinge aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários, o que corresponde a 14,5% do total de usuários de planos de assistência médica no país.

O percentual anunciado é o menor autorizado pela agência desde 2021, ano em que o índice chegou a ser negativo em função dos efeitos da pandemia de Covid-19. A regra vale para contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Quem fica de fora

O teto de 5,11% não se aplica a planos coletivos empresariais — oferecidos por empregadores aos seus funcionários — nem a planos coletivos por adesão, firmados por meio de associações ou entidades de classe. Nesses casos, os reajustes são fruto de negociações entre operadoras e contratantes, sem limite pré-fixado pela ANS.

Motivos e metodologia

De acordo com a ANS, os gastos assistenciais por beneficiário dos planos individuais subiram 8,32% em 2025 em relação a 2024. A agência atribui o aumento aos custos maiores de serviços e insumos médicos, à mudança no perfil dos usuários e à inclusão de novos procedimentos obrigatórios na cobertura.

Desde 2019, a ANS calcula os reajustes combinando a variação das despesas assistenciais com a inflação oficial, levando em conta tanto os preços quanto a frequência de uso de consultas, exames, internações e tratamentos. Segundo o diretor-presidente da agência, Wadih Damous, o objetivo do índice é compatibilizar a sustentabilidade financeira do setor com a capacidade de pagamento das famílias.

Quando o aumento passa a valer

O reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato — ou seja, no mês correspondente à data de contratação do plano. Para contratos cujo aniversário é em maio ou junho, a cobrança do novo valor pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário. Após a divulgação do teto, a ANS orienta os consumidores a conferirem se a operadora aplicou o percentual correto e se a cobrança respeitou as regras vigentes.

Mesmo com a limitação do reajuste para consumidores, a agência reafirma que os custos do setor seguem pressionados pelo envelhecimento da população, pelo maior uso dos planos e pela incorporação de tecnologias e procedimentos ao rol obrigatório de cobertura.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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