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terça-feira, outubro 13, 2026

Anvisa proíbe três marcas de lenços umedecidos e determina apreensão dos produtos

Quem e o quê

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e ordenou a apreensão de lenços umedecidos de três marcas destinados a bebês. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Quando e como

A medida foi tomada nesta terça-feira, 13. Segundo a agência, os produtos não estavam registrados como cosméticos, exigência legal para serem colocados à venda, razão pela qual a empresa responsável — que não foi identificada nos atos oficiais — infringiu a legislação sanitária.

Medidas determinadas

A Anvisa determinou que os itens não podem ser fabricados, distribuídos, comercializados, anunciados ou utilizados. As três marcas de toalhas umedecidas apontadas na resolução são:

  • Gugu Dadá;
  • Castelo Rá Tim Bum;
  • Quintal da Cultura Premium.

Em razão da proibição, a agência recomenda que quem possua esses produtos em casa não os utilize.

Documentos e assinaturas

A proibição consta na RESOLUÇÃO-RE nº 4.028, datada de 9 de outubro, assinada pelo gerente-geral de Cosméticos e Saneantes da Anvisa, Bruno Gonçalves Araújo Rios.

Outras medidas relacionadas

Paralelamente, outro ato da Anvisa — RESOLUÇÃO-RE nº 4.034, também datada de 9 de outubro — cancela autorizações e inclui o recolhimento de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos de duas empresas: Opus Produtos de Higiene e Descartáveis e Cosmex Excelência em Cosméticos. Os textos oficiais não indicam relação direta entre esse cancelamento de AFE e a proibição das três marcas de lenços citadas anteriormente.

Entre os lenços umedecidos listados na resolução referente à Opus estão várias linhas, como Toilet Íntima Opus, Bambini Extra, Real Fresh, Baby Pompis, Mundial Baby Care (inclusive versão sem perfume), Mili, Hemofarm, Baby Poppy (incluindo versões sem perfume e com aloe vera) e Toilet Baby (inclusive versão cremosa). A listagem também inclui lenços demaquilantes com água de rosas e camomila.

A abrangência da RESOLUÇÃO-RE nº 4.034 vai além dos lenços e cita produtos como shampoos, condicionadores, máscaras e cremes capilares, desodorantes, gel dental, enxaguatório bucal, repelente, colônia infantil, sabonete líquido, talco líquido e loção preventiva de assaduras. A relação de itens da Cosmex reúne principalmente cosméticos capilares de uso profissional — shampoos, máscaras, finalizadores, óleos e tratamentos de realinhamento — além de perfumes, protetor solar facial, brilho labial infantil e creme preventivo de estrias para gestantes.

A Anvisa publicou os atos no Diário Oficial e as resoluções trazem as determinações administrativas para os produtos e empresas mencionados.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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