O Banco Central (BC) aprovou em 23 de outubro de 2026 novas normas destinadas a proteger consumidores em situação de maior vulnerabilidade financeira contra ofertas de crédito que possam levar ao aumento do endividamento. A partir de 31 de março de 2027, bancos e demais instituições financeiras só poderão realizar ofertas ativas de crédito a esses clientes mediante autorização prévia, específica e inequívoca.
As resoluções restringem o tipo de proposta que pode ser apresentada a esse grupo: as ofertas deverão limitar‑se a operações que efetivamente melhorem as condições financeiras do consumidor, como renegociação de dívidas, portabilidade de crédito ou migração para produtos com condições mais vantajosas. Fica proibido, nessas abordagens, oferecer novos recursos ao cliente.
O BC determinou ainda que, para todos os consumidores, independentemente da situação financeira, as instituições devem disponibilizar um meio claro para bloquear publicidade e ofertas ativas de crédito. O regulador destacou que as medidas não impedem que os próprios clientes busquem e contratem produtos por iniciativa própria.
Painel de Dívidas Consolidadas
Outra medida aprovada prevê a criação do Painel de Dívidas Consolidadas, que as instituições terão de oferecer a partir de 1º de julho de 2027. A ferramenta reunirá informações sobre as operações de crédito dos clientes, facilitando a consulta ao montante total de dívidas e ao grau de comprometimento da renda.
Inicialmente, o painel exibirá apenas as operações contratadas na própria instituição. Em etapa posterior, ele deverá incorporar dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo BC, e do Open Finance, integrando informações para permitir uma visão mais abrangente do endividamento do consumidor.
Antes de qualquer nova contratação, os bancos serão obrigados a apresentar simulações dos custos do crédito, esclarecer os impactos financeiros e emitir alertas quando houver maior risco de comprometimento da capacidade de pagamento.
Regras para ofertas pelo Pix
O BC também estabeleceu regras específicas para oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix. A partir de 1º de julho de 2027, as instituições precisarão do consentimento prévio e específico do usuário para apresentar esse tipo de oferta, e deverá haver um intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira oferta.
As normas exigem a disponibilização de simuladores e ambientes de consulta das operações contratadas, prevêem restrições a determinadas modalidades de crédito associadas ao Pix e estabelecem regras para devoluções relacionadas a essas operações. O BC ressaltou que, mesmo com as novas exigências, o valor das transações continuará a ser recebido pelo beneficiário de forma instantânea e integral.
As três resoluções publicadas integram um conjunto de medidas do Banco Central voltadas a aumentar a transparência nas contratações, reforçar a responsabilidade das instituições financeiras e prevenir o superendividamento.
Com informações de G1




