Resumo do caso e descoberta
Origem e papel da Tirreno
A empresa foi criada em 1º de outubro de 2024 com capital social declarado de R$ 100, dos quais R$ 10 teriam sido integralizados — R$ 5 por cada um dos sócios fundadores, Daniel Moreira Bezerra e Katia Caroline Cunha Silva. Em dezembro de 2024, foi aprovada uma alteração para passar a se chamar Tirreno e aumentar o capital declarado para R$ 30 milhões, com aporte prometido por Henrique S. S. Peretto em até 12 meses. A perícia, porém, não encontrou evidências de que os R$ 30 milhões tenham sido integralizados.
Contratos e formalizações
Foram assinados 28 contratos de cessão entre 24 de dezembro de 2024 e 14 de maio de 2025, totalizando R$ 7,155 bilhões. As assinaturas foram reconhecidas em cartório em lote nos dias 13 e 14 de maio de 2025, incluindo 26 contratos que correspondiam a operações de dezembro de 2024 a abril de 2025, no valor de R$ 6,34 bilhões, o que a perícia classificou como formalização tardia e indicou necessidade de validação da cadeia documental.
Estrutura física e contábil da Tirreno
Quando agentes da PF visitaram o endereço declarado na Avenida Paulista, encontraram apenas um espaço de coworking sem vínculo com a empresa. A investigação não localizou funcionários registrados, movimentação bancária compatível, recolhimentos previdenciários, emissão de notas fiscais, pagamento de impostos federais ou livros contábeis obrigatórios. Até 15 de abril de 2025 a Junta Comercial ainda registrava a empresa como SX 016, com R$ 10 integralizados, mas contratos bilionários já tinham sido assinados.
Contas e registros financeiros
A primeira conta corrente da Tirreno no sistema financeiro foi aberta em 23 de maio de 2025, no próprio Banco Master, depois das cessões, e permaneceu sem saldo e sem movimentação. Os R$ 7,155 bilhões foram lançados na Conta Interna Gerencial do Master sob a rubrica “VENDA DE ATIVOS”, registros que, segundo a perícia, não comprovam transferências efetivas. O contrato previa também depósito em Conta Reserva e constituição de CDBs como garantia; a perícia afirma que nenhum CDB foi emitido.
Volume de contratos e sinais de artificialidade
Ligação com empregadores e documentação
Os contratos estavam associados a apenas três códigos de empregador no sistema — Gov Bahia 2, Gov Bahia 3 e Convênios Diversos. O código Gov Bahia 3 usava o CNPJ da Secretaria da Administração da Bahia (13.323.274/0001-63); os outros dois códigos referiam-se ao CNPJ 74.755.772/0001-70, que, segundo a PF, não consta na base da Receita Federal.
Produção interna de documentos
A perícia concluiu que a Tirreno não dispunha de equipe ou tecnologia próprias para originar os empréstimos. Dados de CPFs teriam sido extraídos de bases internas do Master para gerar arquivos que serviram à produção em massa de documentos. Programadores criaram uma ferramenta chamada API Formalização PDF (em C#) que permitia montar novas Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) unindo páginas de contratos reais; procurações eram produzidas em lote; o gerente Allan da Silva Machado teria usado o recurso Mala Direta do Microsoft Word para gerar documentos; e assinaturas digitais em lote foram realizadas com certificados corporativos e a ferramenta idtrust. Registros apontaram trabalho fora do horário comercial e em fins de semana.
Revenda dos créditos e respostas a auditoria
Sinais de risco e decisões internas
Ferramentas de prevenção a fraudes como E-Guardian, Neoway, Serasa e World Check classificaram a Tirreno como de alto risco para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, devido à movimentação bilionária na conta interna gerencial incompatível com o perfil da empresa. Segundo relato à PF, a análise não foi conduzida pelo Compliance interno, tendo sido terceirizada ao escritório Monteiro Rusu, contratado diretamente pela Diretoria e pela Tesouraria, com atuação em sala reservada do 10º andar do banco. Em 4 de julho de 2025, o Comitê Operacional de PLD/FTP decidiu pela baixa dos alertas de irregularidade e por não comunicar o COAF; a PF cita participação, entre outros, de Alberto Félix de Oliveira Neto, Luiz Antônio Bull e Fábio de Souza Castanheira na decisão. A perícia registrou que a justificativa incluiu declaração verbal de Alberto Félix de que as operações eram legítimas.
A investigação da Polícia Federal detalha, com base em perícia contábil e documental, os indícios de formalização artificial das cessões de crédito e a produção interna de documentação para sustentar as operações atribuídas à Tirreno. As apurações indicam necessidade de validação da cadeia documental e apontam inconsistências entre a estrutura formal da empresa e o volume financeiro alegado nas cessões.
Com informações de G1




