O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, embora voto em branco e voto nulo sejam registrados de maneira distinta, ambos deixam de ser considerados votos válidos na contagem eleitoral. A explicação foi detalhada por Gustavo Arantes, diretor do cartório do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em Uberlândia.
O que caracteriza cada tipo de voto
Voto em branco: segundo Arantes, é a opção do eleitor que decide não escolher nenhum candidato. Na urna eletrônica, o procedimento é pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, confirmar a escolha.
Voto nulo: ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura registrada na urna. Arantes definiu o nulo como um voto “errado”, registrado quando o número inserido não existe entre as opções disponíveis.
Registro e efeitos na apuração
O TSE registra tanto votos em branco quanto votos nulos nas estatísticas eleitorais, porém os dois são excluídos do cálculo dos votos válidos. Por isso, essas escolhas não são transferidas para candidatos ou partidos e não influenciam diretamente a definição dos eleitos.
Votos por cargo são independentes
Outra dúvida comum é se anular ou votar em branco para um cargo afeta os demais. Gustavo Arantes esclarece que cada voto é computado separadamente. Dessa forma, um eleitor pode, por exemplo, votar em um candidato para deputado federal, optar por branco para deputado estadual e seguir votando normalmente nos cargos seguintes.
O que muda em 2026
Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Como há duas vagas para o Senado, serão registrados dois votos distintos para esse cargo.
Nulidade do voto não é o mesmo que anulação da eleição
O TSE ainda ressalta que a maioria de votos nulos escolhidos pelos eleitores não leva à anulação de uma eleição. Existe diferença entre o voto nulo individual e a nulidade da votação, que é uma questão jurídica tratada pela Justiça Eleitoral e que, em situações previstas em lei, pode resultar na convocação de nova eleição.
Em resumo, votar em branco ou nulo é uma escolha individual registrada para cada cargo, porém nenhuma das duas opções é contabilizada como voto válido para efeito de apuração dos eleitos.
Com informações de Paranaibamais




