Uma mudança na forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve avanço na Câmara dos Deputados nesta etapa inicial: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que substitui o valor de mercado do veículo pelo seu peso como critério de cobrança.
O que prevê a proposta
A PEC foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e prevê que o IPVA passe a ser calculado com base exclusivamente no peso do veículo. O texto também estabelece que o imposto não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel e autoriza os estados a conceder descontos para veículos com menor emissão de poluentes.
Como é hoje
Atualmente, os estados utilizam o valor de mercado do veículo como referência para o cálculo do IPVA, normalmente baseando-se na Tabela Fipe. As alíquotas variam conforme a legislação estadual, entre 1% e 4%.
O que a CCJ decidiu
A análise na CCJ foi apenas sobre a admissibilidade da PEC, isto é, se o texto está compatível com a Constituição. O mérito da proposta — incluindo os impactos econômicos e tributários — será avaliado posteriormente. O relator na comissão, deputado Rodrigo de Castro (União Brasil-MG), destacou que caberá à comissão especial verificar efeitos sobre a arrecadação dos estados, a autonomia financeira dos entes federativos e a necessidade de regras de transição.
Argumentos do autor e críticas
Durante a discussão, o autor da PEC, Kim Kataguiri, afirmou que há alternativas para compensar eventuais perdas de arrecadação, mencionando que existem mais de R$ 200 bilhões em medidas possíveis, como revisão de benefícios tributários, supersalários e desonerações. Por outro lado, deputados expressaram críticas. O deputado Helder Salomão (PT-ES) apontou risco de distorções, exemplificando que um caminhão antigo e pesado poderia pagar mais que um carro esportivo de alto valor, fabricado com materiais leves como fibra de carbono.
Outros pontos da proposta
A PEC também mantém um limite para gastos com publicidade institucional dos Poderes e do Ministério Público, fixado em 0,1% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente. Proíbe publicidade com caráter promocional ou de promoção pessoal e prevê sanções: caso o limite seja ultrapassado, o órgão ficará impedido de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou contratar pessoal até regularizar a situação.
Próximas etapas
Com a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para uma comissão especial que analisará o mérito. Depois deverá ser votada pelo plenário da Câmara em dois turnos, exigindo o voto favorável de 308 deputados em cada turno. Se aprovada na Câmara, a PEC seguirá para análise do Senado, onde também precisará ser aprovada para entrar em vigor.
Com informações de Paranaibamais




