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quarta-feira, outubro 28, 2026

Cartões de vale‑refeição e alimentação poderão ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

O governo publicou mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que passam a exigir, desde novembro, a aceitação plena de cartões de vale‑refeição e vale‑alimentação em todas as maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento. A medida implementa a interoperabilidade entre emissores e estabelecimentos, concluindo uma fase de adaptação iniciada em maio.

O que muda

Com a interoperabilidade completa, trabalhadores poderão utilizar cartões emitidos por operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile em qualquer estabelecimento que receba esse tipo de benefício, sem que os comércios precisem manter contratos ou terminais exclusivos para cada bandeira.

Valores e restrições

As novas regras não alteram os valores pagos pelas empresas aos empregados a título de vale‑refeição ou vale‑alimentação. Os recursos continuam restritos à compra de refeições prontas ou alimentos, conforme a modalidade do benefício, e não podem ser usados para outras finalidades.

Mudanças já em vigor desde fevereiro

Além da interoperabilidade, medidas implementadas em fevereiro estabeleceram limites e prazos para as operações do setor: teto de 3,6% para a taxa cobrada sobre vendas realizadas com os cartões; limite de 2% para a tarifa de intercâmbio; e prazo máximo de 15 dias corridos para que o valor das vendas seja repassado aos estabelecimentos. Antes das regras, comerciantes relatavam taxas elevadas e prazos de pagamento superiores a 30 dias.

Fiscalização e notificações

Durante o processo de adaptação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou mais de 100 empresas para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possível descumprimento das normas do PAT, conforme reportagem do início de setembro.

Contestações judiciais

Parte das operadoras questionou o decreto na Justiça, alegando extrapolação de competência do governo ao fixar limites tarifários e promover mudanças estruturais por meio de decreto. Algumas empresas chegaram a obter decisões liminares que suspenderam trechos das exigências, mas essas medidas provisórias foram posteriormente anuladas.

Sanções por descumprimento

Os contratos e as operações vinculados ao PAT devem observar as regras do decreto. O descumprimento pode acarretar multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente concedidos. As penalidades podem recair sobre operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, conforme a infração apurada.

As mudanças buscam ampliar as opções de uso dos benefícios e incentivar concorrência e maior adesão dos estabelecimentos à aceitação dos cartões.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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