Um casal de Jales (SP) foi condenado a 50 dias de detenção em regime semiaberto por manter as duas filhas, de 11 e 15 anos, em ensino domiciliar, segundo decisão judicial que considerou haver abandono intelectual. As meninas haviam deixado a escola antes de passarem a ser educadas em casa; a própria instituição escolar comunicou o caso ao Conselho Tutelar.
A defesa afirma ter apresentado mais de 3.000 páginas de documentos e laudos psicopedagógicos para demonstrar o desempenho das alunas, citando, entre outros elementos, o estudo de latim, canto e piano, e a leitura de milhares de páginas em 2025 — 6.000 páginas pela irmã mais velha e 2.500 pela mais nova. Também foram anexados registros de atividades extracurriculares, como corais, clubes do livro e grupos de jovens. A advogada da família, Isabelle Monteiro, diz que a transição ao ensino domiciliar teve início na pandemia de Covid-19, quando a mãe percebeu déficit no desenvolvimento das filhas na escola regular; a menina mais nova teve contraindicação médica ao retorno presencial por ser portadora de asma e bronquite.
Segundo a defesa, a rotina de estudos é organizada anualmente pela mãe — que é contadora e possui formação em pedagogia e matemática — com acompanhamento de uma psicopedagoga. O cronograma inclui língua portuguesa, matemática e leitura diárias; história, geografia, ciências, artes, inglês e latim duas vezes por semana; e atividade física três vezes por semana. A família também contou com dois professores particulares, sendo um docente de língua portuguesa residente em Portugal.
Na esfera judicial, o Ministério Público pediu a absolvição, mas o juiz condenou os pais por abandono intelectual. Foi facultada a suspensão condicional da pena, medida que a defesa avalia como mais gravosa por impor, segundo ela, obrigações mensais por dois anos, prestação de serviços por um ano e matrícula obrigatória das filhas, sob pena de retomada da pena de 50 dias de detenção. A defesa informou ao G1 que o recurso está em andamento e que a pena ainda não começou a ser cumprida. O Tribunal de Justiça disse que o processo corre em segredo de Justiça.
O que diz a lei e o que está em discussão
Atualmente, o ensino domiciliar não é permitido de forma regular no Brasil. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a prática não é inconstitucional, mas determinou que somente uma lei federal poderia regulamentá-la, prevendo mecanismos de fiscalização. Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 1338/2022 (originado do PL 3179/2012 na Câmara), que propõe alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para autorizar o ensino domiciliar. O texto está pronto para pauta na Comissão de Educação e Cultura do Senado desde outubro de 2025, após parecer favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra.
O projeto estabelece, entre outras exigências, que ao menos um dos responsáveis tenha ensino superior completo; que os alunos em homeschooling estejam vinculados a uma escola pública ou privada para fins de monitoramento; que o programa siga a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e preveja avaliações periódicas de aprendizagem. A exigência de diploma de nível superior foi um dos pontos mais debatidos durante a tramitação na Câmara.
Posições e riscos para famílias
O debate no país é polarizado. Grupos favoráveis ao homeschooling defendem a liberdade dos pais de escolher a modalidade e alegam resultados acadêmicos superiores, enquanto críticos argumentam que a escola é essencial para socialização democrática, proteção contra abusos e para evitar aumento de desigualdades e precarização do trabalho docente.
Existem iniciativas locais que regulamentaram o ensino domiciliar em algumas unidades federativas e municípios — como Distrito Federal, Cascavel (PR) e Vitória (ES) — mas essas normas locais têm recebido decisões contrárias no STF, sob o argumento de que a União tem competência para legislar sobre normas gerais de educação. A segurança jurídica dessas leis locais, portanto, é considerada frágil.
As famílias que adotam o modelo sem amparo legal podem enfrentar processos administrativos, cíveis e, em alguns casos, criminais. O artigo 246 do Código Penal, que versa sobre abandono intelectual, foi utilizado em poucas condenações, embora dezenas de ocorrências tenham sido registradas. Na prática, ações baseadas no ECA e sanções administrativas, como multas, costumam levar famílias a matricular os filhos em escolas regulares.
Defensores do modelo também apontam que a prática exige disponibilidade de tempo de um adulto ou recursos para contratar tutores e materiais didáticos, o que restringe sua viabilidade para a maioria das famílias. Pesquisas internacionais citadas no debate indicam que vantagens acadêmicas observadas em estudantes domiciliados tendem a diminuir quando se compara grupos com nível socioeconômico semelhante.
O caso de Jales volta a colocar em evidência a ausência de regulamentação federal sobre o tema e a tensão entre decisões judiciais, iniciativas legislativas e argumentos de apoiadores e críticos do ensino domiciliar.
Com informações de G1




