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sexta-feira, setembro 18, 2026

CNJ instaura PAD contra desembargador de Minas após novas denúncias sexuais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar. A medida foi aprovada em sessão realizada nesta terça-feira (9) e amplia as apurações que já haviam motivado o afastamento do magistrado em fevereiro, por determinação do próprio CNJ.

O avanço das investigações passa a englobar, além da polêmica atuação de Láuar no recurso que contribuiu para a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos em Indianópolis, alegações de crimes sexuais cometidos pelo magistrado enquanto atuava como juiz em comarcas de Minas Gerais, incluindo Ouro Preto e Betim.

Vítimas identificadas e relatos

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete pessoas foram identificadas e já prestaram depoimento no curso das investigações. Os relatos reunidos pela Corregedoria apontam condutas consideradas inadequadas envolvendo funcionárias, estagiárias e servidoras que mantinham vínculo profissional com o magistrado ao longo de sua carreira. Em alguns casos, as supostas vítimas eram menores de idade quando os episódios ocorreram.

Na avaliação apresentada pelo corregedor durante a sessão, muitas das pessoas ouvidas estavam em posição de vulnerabilidade — por terem tenra idade, atuarem como estagiárias, terem vínculos precários ou estarem em situação de dependência ou subordinação em relação ao desembargador.

De acordo com o voto que autorizou o PAD, diversas denúncias chegaram ao CNJ de forma espontânea e, a partir dessas manifestações, foram realizadas diligências complementares para aprofundar a apuração, algumas com apoio da Polícia Federal.

Posição da defesa e próximos passos

A defesa de Magid Nauef Láuar afirma que os relatos se referem a episódios antigos e sustenta que parte das acusações estaria prescrita, além de questionar a confiabilidade dos depoimentos reunidos até agora. Com a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, o CNJ seguirá coletando provas e analisando as denúncias; o desembargador terá oportunidade formal de apresentar sua versão e produzir defesa.

O caso relacionado à absolvição em Indianópolis foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais em abril de 2024. O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando foi encontrado com a adolescente, e chegou a admitir o relacionamento, alegando autorização da mãe. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o homem e a mãe a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Em grau de recurso, a 9ª Câmara Criminal do TJMG, com voto de Láuar, havia absolvido os réus — decisão que posteriormente foi revertida pelo próprio TJMG.

Com a abertura do PAD, o CNJ dará continuidade à instrução do processo administrativo e à apuração das condutas apontadas nas denúncias.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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