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quinta-feira, outubro 22, 2026

Comércio em Uberlândia terá funcionamento facultativo no feriado de Tiradentes

CDL Uberlândia informa que abertura no dia 21 de abril fica a critério dos estabelecimentos

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia comunicou que o funcionamento do comércio no feriado de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, será facultativo. A orientação consta nas cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda da Convenção Coletiva 2025/2026, assinada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO.

De acordo com a CDL, a determinação da convenção coletiva é o instrumento que regula a possibilidade de abertura dos estabelecimentos comerciais nessa data. As cláusulas mencionadas, parte do acordo válido para 2025/2026, foram firmadas pelas organizações sindicais representadas na negociação.

A informação divulgada pela CDL de Uberlândia serve como referência para empresários e trabalhadores do setor varejista da cidade, que poderão consultar a convenção coletiva para esclarecer dúvidas sobre a aplicação das cláusulas relativas ao feriado. A entidade ressaltou a necessidade de observância do que foi acordado entre SECUA e SINDICOMÉRCIO.

O comunicado da CDL concentra-se em lembrar que o caráter facultativo do funcionamento no feriado está previsto na norma coletiva vigente, sem detalhar outras condições ou regras adicionais. Empresários interessados em confirmar procedimentos específicos ou cláusulas complementares foram orientados a verificar o texto integral da convenção ou buscar orientação junto aos sindicatos envolvidos.

Com a divulgação, a expectativa é de que cada estabelecimento decida, observando a convenção e a legislação aplicável, se mantém as atividades no dia 21 de abril ou permanece fechado. A CDL permanece disponível como canal de informação local para assuntos relacionados ao comércio durante feriados.

As partes envolvidas na celebração da convenção coletiva são o sindicato denominado SECUA e o SINDICOMÉRCIO, conforme aponta o documento referenciado pela CDL de Uberlândia, que indicou as cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda como referência para o caráter facultativo do funcionamento no feriado de Tiradentes.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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