Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, 4 de junho de 2026, é considerado ponto facultativo nacional, o que permite que estados e municípios decidam localmente se a data será tratada como feriado religioso. Por cair em uma quinta-feira, a data cria possibilidade de emenda com a sexta-feira (5), ampliando o descanso para até quatro dias seguidos para quem não trabalha aos fins de semana.
O calendário divulgado prevê: 4 de junho — Corpus Christi (ponto facultativo); 5 de junho — ponto facultativo; 6 de junho (sábado) — folga para quem não trabalha aos fins de semana; 7 de junho (domingo) — folga para quem não trabalha aos fins de semana. Nas localidades onde a data é oficialmente feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho, mas serviços essenciais podem manter operação.
Direito de exigir trabalho no feriado
O empregador pode convocar o empregado a trabalhar no feriado. A Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 70) admite exceções para atividades essenciais — indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outros — e também para situações previstas em Convenção Coletiva de Trabalho.
Remuneração e compensação
Quem trabalha no feriado tem direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória em outro dia. Caso exista banco de horas, as horas trabalhadas podem ser lançadas conforme acordo individual ou coletivo, segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do AC Burlamaqui Consultores.
Quem decide entre folga e pagamento?
A definição costuma constar em convenção ou acordo coletivo firmado entre empregadores e sindicatos. Na falta desse acordo, a alternativa pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que haja concordância mútua. “O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma a advogada Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados.
Falta ao trabalho mesmo escalado
A ausência quando escalado pode ser tratada como insubordinação, mas a demissão por justa causa raramente decorre de um episódio isolado. Normalmente é necessária reincidência e aplicação prévia de penalidades, como advertências. Em expediente normal, a falta injustificada pode implicar desconto do dia não trabalhado, dizem as advogadas Ana Gabriela Burlamaqui e Elisa Alonso.
Quem pode emendar
Para empregados da iniciativa privada não há obrigação legal de conceder a “emenda” do feriado; trata-se de assunto passível de negociação. Alternativas de compensação incluem banco de horas, trabalho em sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária ao longo da semana. No setor público, a sexta-feira (5) foi declarada ponto facultativo para servidores federais, segundo o calendário do governo; estados e municípios decidem localmente. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, suspendeu expediente e determinou reposição das horas entre janeiro e setembro de 2026, podendo instituir plantões se necessário. Serviços essenciais seguem em funcionamento normalmente.
Empregados temporários e intermitentes
As regras básicas sobre trabalho em feriados valem tanto para empregados fixos quanto temporários, embora contratos temporários possam prever condições específicas. No regime intermitente, o pagamento pelos dias trabalhados em feriado deve constar do contrato de prestação de serviços, que define o valor da hora já considerando adicionais. O advogado Luís Nicoli ressalta que o intermitente recebe o valor acordado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados.
Próximos feriados em 2026
Em 2026 há 10 feriados nacionais, sendo nove em dias úteis, o que favorece a programação de folgas prolongadas. Após Corpus Christi, os próximos feriados nacionais são 7 de setembro (Independência do Brasil) e 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), ambos em segunda-feira.
A prefeitura, empresas e sindicatos devem ser consultados para confirmar se haverá expediente ou compensação em cada localidade.
Com informações de G1




