A Corte de Comércio Internacional dos Estados Unidos decidiu, nesta quinta-feira (7), que as tarifas globais de 10% impostas pelo presidente Donald Trump são ilegais. A ação judicial foi movida por pequenas empresas que questionaram a validade das taxas, vigentes desde 24 de fevereiro, e a decisão se apoiou em dispositivos da Lei de Comércio de 1974.
O julgamento terminou com placar de 2 a 1. Um dos integrantes do tribunal manifestou que seria prematuro conceder a vitória às empresas, mas a maioria entendeu que a legislação citada pelo presidente não é adequada para os tipos de déficits comerciais mencionados no decreto de fevereiro.
As empresas autoras do processo alegaram que as tarifas representavam uma tentativa de contornar uma decisão anterior da Suprema Corte dos Estados Unidos, que, em 2025, havia derrubado medidas tarifárias do governo baseadas na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
No decreto publicado em fevereiro, Trump invocou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 para justificar a aplicação de uma tarifa global de 10% sobre importações, com duração prevista de 150 dias. A Seção 122 permite ao presidente impor tarifas temporárias, sem investigação formal, de até 15% por um período máximo de seis meses para corrigir “déficits graves na balança de pagamentos” ou evitar uma desvalorização iminente do dólar.
Em reação a uma decisão anterior da Suprema Corte que havia anulado um pacote de tarifas aplicado no ano anterior, a administração anunciou também a intenção de recorrer a outros instrumentos legais. Entre eles está a Seção 301 da mesma lei, que autoriza a abertura de investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais por outros países. Caso essas investigações confirmem práticas desleais, o governo pode impor tarifas sem limitação de valor ou duração, embora esse procedimento demande investigação formal e consultas públicas e, portanto, leve mais tempo.
A Corte de Comércio concluiu que, no caso apresentado, a Seção 122 não se aplicava aos déficits citados pelo presidente no decreto de fevereiro, motivo pelo qual as tarifas foram consideradas ilegais no julgamento desta quinta-feira.
O governo sinalizou que pretende buscar alternativas legais para responder às preocupações comerciais levantadas pelo presidente, mas a decisão do tribunal suspende a eficácia das tarifas impostas desde 24 de fevereiro enquanto prosseguem os desdobramentos jurídicos e eventuais recursos.
Com informações de G1




