O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio. O programa do IR já está disponível no site da Receita Federal e a opção de declaração pré‑preenchida pode ser usada por contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Quem adota esse modelo tem prioridade no recebimento da restituição, segundo o Fisco.
O que é a declaração pré‑preenchida
A declaração pré‑preenchida reúne automaticamente informações enviadas à Receita, evitando digitação manual. Além de rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas — já incluídos no ano anterior —, a versão de 2026 passa também a trazer dados sobre renda variável e empregados domésticos.
A Receita importa dados da declaração do ano anterior, do carnê‑leão e de terceiros, como empresas pagadoras, incorporadoras e prestadores de serviços médicos. O contribuinte é responsável por revisar e corrigir eventuais divergências, mantendo comprovantes para eventual fiscalização.
Quem recebe prioridade na restituição
A ordem de prioridade para pagamento das restituições segue: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física ou mental ou com moléstia grave; profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizarem a declaração pré‑preenchida e optarem por receber via PIX; e contribuintes que adotarem a declaração pré‑preenchida ou escolherem o PIX. A Receita também prioriza quem entregou a declaração mais cedo.
Prazos e lotes de pagamento
As restituições serão pagas em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos concentrados nos dois primeiros: 1º lote em 29 de maio; 2º lote em 30 de junho; 3º lote em 31 de julho; e 4º lote em 28 de agosto. Caso a declaração contenha erros ou omissões, o contribuinte perde posição na fila e passa para o fim do calendário.
‘Cashback’ e contribuintes alcançados
A Receita anunciou um “cashback” para cerca de 4 milhões de contribuintes que não são obrigados a declarar em 2026, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. Esses valores serão depositados automaticamente em um lote em julho, conforme o Fisco, segundo o secretário Robinson Barreirinhas.
Quem é obrigado e documentos necessários
Estão obrigados a declarar, entre outros casos: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; ganhos de capital ou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00; receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00; ou bens com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31/12/2025.
Documentos citados pela Receita incluem informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pró‑labore, aluguéis e instituições financeiras), DARFs do carnê‑leão, comprovantes de compra e venda de bens, matrícula de imóveis, boletos de IPTU, controles de renda variável, recibos de despesas médicas e de educação (com CNPJ), comprovantes de previdência, recibos de empregada doméstica com NIT e dados bancários para restituição.
Como baixar e limites de dedução
O programa do IR pode ser baixado para Windows, versão Multiplataforma (zip) e outros sistemas (Mac, Linux, Solaris) no site da Receita. Também há aplicativo móvel, mas com restrições para quem teve rendimentos do exterior, ganhos de capital em moeda estrangeira ou outras situações listadas pela Receita.
O contribuinte pode optar pela declaração simplificada, com desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34, ou pela completa. Na declaração completa, os limites mantêm‑se: R$ 2.275,08 por dependente; R$ 3.561,50 para despesas de educação por dependente; e despesas médicas sem limite de dedução.
O prazo de 23 de março a 29 de maio é o período oficial para entrega; o atraso implica multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês foi aprovada e vale a partir de janeiro deste ano, mas só será aplicada na declaração de 2027, pois a declaração 2026 refere‑se aos rendimentos de 2025, explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
Com informações de G1




