O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital passou a valer nesta terça-feira, 17 de março de 2026, impondo uma série de obrigações a serviços e plataformas digitais que possam ser acessados por crianças e adolescentes. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, tinha prazo de seis meses para entrar em vigor.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico para proteger menores no ambiente digital, abrangendo segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou práticas abusivas. Parte do texto ainda depende de regulamentação e um decreto com regras complementares deve ser publicado ainda nesta terça-feira.
As novas regras alcançam qualquer produto ou serviço digital acessível a crianças ou adolescentes, independentemente do setor. Entre as determinações previstas estão:
- Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos;
- Obrigatoriedade para redes sociais oferecerem versões sem conteúdos proibidos ou sem publicidade direcionada e vincularem contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis;
- Exigência de verificação de idade em marketplaces e aplicativos de entrega para venda de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos, com bloqueio automático a menores;
- Proibição do cadastro e do acesso de crianças e adolescentes em plataformas de apostas;
- Obrigação para buscadores ocultarem ou sinalizarem conteúdo sexualmente explícito e exigirem verificação de idade para desbloqueio;
- Determinação para provedores de conteúdo pornográfico adotarem verificação de idade, vetarem autodeclarações e removerem contas identificadas como de menores;
- Regras para jogos eletrônicos com caixas de recompensa (loot boxes) que obrigam bloqueio a menores ou disponibilização de versões sem essa funcionalidade;
- Exigência de cumprimento da classificação indicativa por serviços de streaming, com perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
Plataformas que tiverem mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios detalando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação adotaram. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será transformada em agência reguladora e terá atribuições específicas relacionadas ao ECA Digital, devendo publicar normas sobre verificação de idade e vinculação de contas de menores a responsáveis.
O descumprimento das obrigações pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até um teto de R$ 50 milhões, conforme a infração, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades das empresas.
O texto do ECA Digital prevê que a proteção de crianças e adolescentes online seja responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias e plataformas. Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, afirmou que “o poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital”.
Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, destacou que a lei reafirma o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral e afirmou que a ANPD, como agência, terá mais autonomia para acompanhar a adequação das empresas. Ela ressaltou também a importância da fiscalização pelo órgão e pelo sistema de Justiça, além do envolvimento da comunidade escolar na discussão e difusão do conteúdo da nova lei.
Com informações de G1




