A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento foi concluído na terça-feira (16) com placar de 4 a 0. A pena estabelecida foi de quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto, além da declaração de inelegibilidade por oito anos e da perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo a decisão colegiada, o ex-deputado participou de articulações que teriam pressionado autoridades brasileiras e procurado influenciar o andamento do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. A Corte entendeu que algumas iniciativas de Eduardo Bolsonaro incluíram o incentivo a medidas econômicas e diplomáticas contra o Brasil.
Acusações e argumentação da PGR
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribuiu ao ex-parlamentar tentativas de estimular sanções por parte dos Estados Unidos. Entre as medidas citadas no processo estão tarifas sobre exportações brasileiras, restrições de vistos a integrantes do STF e do governo federal e sanções econômicas fundamentadas na Lei Magnitsky.
Durante a sustentação da acusação, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira afirmou que as manifestações e as articulações atribuídas a Eduardo ocorreram enquanto a ação judicial sobre a trama golpista estava em andamento, configurando, na avaliação da PGR, tentativa de interferência no curso do processo.
Voto do relator e entendimento da Turma
No voto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que as provas reunidas demonstraram conexão entre os atos praticados por Eduardo Bolsonaro e a pressão sobre instituições brasileiras. Moraes afirmou ainda que o então deputado teria levado informações consideradas falsas às autoridades norte-americanas e que tais ações poderiam causar prejuízos econômicos e diplomáticos ao país. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram integralmente o relator, confirmando a condenação por unanimidade.
Ao fixar a pena, o relator ponderou que o uso da posição política do condenado para buscar apoio de autoridades estrangeiras contra instituições nacionais justificou uma punição acima do mínimo legal. A existência de vários episódios descritos no processo foi levada em conta para a definição da pena final, que também prevê multa.
Defesa e recursos
Representado pela Defensoria Pública da União (DPU), Eduardo Bolsonaro negou ter agido de modo a influenciar decisões do governo norte-americano. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho sustentou que o ex-deputado não fazia parte da administração dos EUA nem detinha poder sobre a política externa daquele país, limitando-se a interlocuções de caráter político. A DPU também questionou aspectos processuais, incluindo a forma de notificação adotada pelo STF, argumentos rejeitados pelo relator.
A execução da pena depende do trânsito em julgado, pois ainda cabe recurso no processo. Atualmente nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato parlamentar após acumular ausências nas sessões da Câmara dos Deputados, o que, na prática, dificulta a aplicação imediata da prisão enquanto ele permanecer fora do país.
Além da sanção criminal, a condenação implica efeitos políticos e administrativos, como a inelegibilidade por oito anos prevista na legislação eleitoral e a perda do cargo na Polícia Federal.
Com informações de Paranaibamais




