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segunda-feira, outubro 12, 2026

Eleitor ausente no 1º turno pode votar no 2º; veja prazos e consequências para o título eleitoral

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), o que corresponde a uma abstenção de 21,08% — o maior índice em primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando a taxa foi de 21,5%.

Direito de votar no segundo turno

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é tratado como eleição independente. Assim, o eleitor que não compareceu no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral em situação regular.

Justificativa da ausência e prazo

Mesmo podendo votar na segunda etapa, quem faltou ao primeiro turno continua obrigado a apresentar justificativa. O prazo para encaminhar a justificativa termina em 3 de dezembro. Os canais oficiais da Justiça Eleitoral permitem a consulta da situação do título e a apresentação do pedido de justificativa.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Serviço de Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral. Quando feita presencialmente ou pelo autoatendimento, o eleitor pode ser solicitado a apresentar comprovante do motivo, como atestado médico ou bilhete de viagem.

Multa e regularização

Se a ausência não for justificada dentro do prazo, o eleitor terá de regularizar sua situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser efetuado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito. Enquanto a pendência não for quitada, o título permanecerá em situação irregular.

Consequências do título irregular

Manter o título em situação irregular pode impedir o eleitor de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos. O título também corre risco de cancelamento se houver ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.

Eleitores no exterior

Eleitores que estiveram em viagem ao exterior têm 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar justificativa. Quem reside fora do país e está inscrito em zona eleitoral no exterior precisa justificar ausências apenas nas eleições para presidente da República.

Em Minas Gerais, o segundo turno envolverá apenas a disputa pela Presidência da República, com votação marcada para 25 de outubro entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT).

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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